A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma clínica de reabilitação a pagar R30 mil por danos morais à mãe de um interno que morreu afogado durante uma tentativa de fuga da instituição, localizada na Comarca de Alfenas, no sul do estado. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia negado o pedido de indenização.
De acordo com o processo, o jovem tentou fugir da clínica acompanhado de outro interno e acabou se afogando em um açude situado ao lado do estabelecimento. A mãe alegou falha na prestação de serviço, sustentando que a instituição tinha o dever de monitorar constantemente os pacientes, dada a vulnerabilidade de seu filho, que estava em tratamento contra dependência química. Na ação, ela solicitou indenização de R 1 milhão por danos morais.
A clínica se defendeu argumentando que, por funcionar como “comunidade terapêutica”, não dispunha de equipe de segurança 24 horas, o que, segundo ela, descaracterizaria o ambiente terapêutico e o assemelharia a um presídio ou hospital psiquiátrico. A instituição também afirmou que o jovem já havia sido internado outras vezes e que sua mãe assinara o termo de consentimento. Além disso, solicitou a inclusão do município no processo, alegando que a internação fora autorizada pela administração municipal.
Em primeira instância, a Justiça considerou que a responsabilidade pela morte foi do próprio interno, afirmando que ele “estava em plenas condições psicológicas e físicas e se colocou em situação de alto risco ao fugir pelo telhado e tentar atravessar o açude nadando”. Com base nesse entendimento, os pedidos da mãe foram negados.
A decisão, no entanto, foi revertida após recurso da autora. O relator do processo, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, destacou que a clínica falhou em garantir a segurança do paciente, algo esperado em instituições destinadas à recuperação de dependentes químicos.
“As clínicas de reabilitação para dependentes químicos são responsáveis pela incolumidade física dos pacientes nelas internados. Em razão da vulnerabilidade e abalo psicológico que acometem os pacientes, mostram-se previsíveis eventuais tentativas de fuga ou situações que coloquem em risco sua integridade física”, afirmou o magistrado.
A decisão foi acompanhada pelas desembargadoras Maria Lúcia Cabral Caruso e Régia Ferreira de Lima. Com isso, a clínica foi condenada a indenizar a mãe do jovem em R$ 30 mil por danos morais.
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