O Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais, multou em R$ 212.095,92 a Viação Pássaro Verde Ltda por descumprimento do quadro de horário e utilização de veículos em más condições no trecho Belo Horizonte /Santa Bárbara.
A investigação realizada pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte apurou a reincidência das práticas infrativas, pois a simples análise de documentos apresentados pelo DER-MG evidenciou a frequência dos atrasos e as precárias condições dos veículos utilizados, especialmente, em relação à segurança e à higiene. Além disso, constatou-se que, mesmo após as autuações feitas pelo DER-MG, a empresa persistiu nas mesmas irregularidades que motivaram as sanções.
Em sua defesa, a empresa não negou as ocorrências e alegou, entre outros fatores, a ausência de atribuição do Ministério Público para fiscalização e aplicação de sanções e o percentual supostamente irrisório das irregularidades em relação à quantidade de viagens realizadas pela empresa.
Diante das práticas infrativas e da recusa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e Transação Administrativa (TA), o Procon-MG aplicou a multa à Viação Pássaro Verde Ltda. com fundamento nos seguintes dispositivos legais:
- Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art.6º, X, art. 22 e art. 39, VIII;
· Decreto nº 2.181/1997, art.12, IX, alínea “a”;
· Decreto Estadual nº 44.603/2007.
Por Ministério Público de Minas Gerais
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