A Prefeitura de Mariana sancionou a Lei n° 51/2025, que altera a denominação da Guarda Civil Municipal para Polícia Municipal. A mudança está em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o poder de polícia às Guardas Civis em seus respectivos municípios. Com isso, a corporação agora tem uma nova nomenclatura, refletindo sua responsabilidade ampliada em prol da segurança pública.
A medida permite a atuação direta na manutenção da ordem pública. Com isso, a Polícia Municipal está agora oficialmente autorizada a realizar o policiamento ostensivo, preventivo e comunitário em toda a cidade, ampliando ainda mais sua presença nas ações e colaborando com as forças estaduais no enfrentamento à criminalidade.
A alteração representa uma mudança significativa não apenas na denominação, mas também no fortalecimento do papel dos agentes como um pilar fundamental para a segurança e bem-estar da comunidade. A instituição passa a ser reconhecida de maneira mais assertiva em sua função de garantir a ordem e a paz.
As modificações trazidas pela Lei n° 51/2025 não só vão reforçar o respeito à corporação, como também gerar um impacto positivo na sensação de segurança para a população. A nova denominação vai contribuir para o reconhecimento da Polícia Municipal como um agente de segurança pública mais qualificado e atuante na cidade.
Deixar Um Comentário