Sindicato de Minas vence ação judicial que garante pagamento da indenização de Covid-19 para enfermeiros

As infecções ocasionadas pelo vírus da Covid-19 em profissionais da enfermagem registraram números expressivos no estado.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 06/02/2025, 11:09 - Atualizado em 06/02/2025, 11:09
Foto – Reprodução. Crédito – Nádia Nicolau/SEEMG Siga no Google News

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais SEEMG venceu a ação judicial após longas negociações com o governo federal, e firmou um acordo que garante o pagamento da indenização de Covid-19 para cônjuges ou dependentes de enfermeiros/as falecidos na pandemia, além de uma indenização proporcional aos dependentes menores de idade. 

Os profissionais da enfermagem estiveram, junto a outras categorias da saúde, à frente de uma das maiores crises sanitárias já existentes no mundo. Em Minas Gerais, as infecções ocasionadas pelo vírus da Covid-19 em profissionais da enfermagem registraram números expressivos, sendo 4.028 casos reportados, 55 óbitos, com uma taxa de letalidade de 3,24%, segundo dados do Observatório da Enfermagem, do Cofen.

Diante desses números lastimáveis, essa vitória do SEEMG expressa uma reparação legal para com os trabalhadores/as e suas famílias. "O trabalho exercido pelos profissionais que se foram nunca será esquecido e nós , enquanto representantes da categoria em Minas Gerais, nunca deixaremos a história deles morrerem. Se estamos aqui hoje é porque eles estavam lá para cuidar de nós no momento em que mais precisávamos. Essa reparação vem para honrarmos aqueles que nos honraram", ressalta Anderson Rodrigues, presidente do SEEMG e diretor de comunicação da Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE).

Recebimento do pagamento

Para receber o pagamento é preciso preencher o termo de adesão disponível no site do SEEMG (enfermeirosmg.org.br) e enviá-lo junto com a documentação necessária. Enfermeiros/as incapacitados/as devem apresentar RG e CPF, comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022, laudo médico ou exames laboratoriais que atestem quadro clínico compatível, além do comprovante de residência. 

Os dependentes de enfermeiros/as falecidos/as devem apresentar certidão de óbito, RG e CPF do dependente e do representante legal, comprovante de exercício da atividade entre 03/02/2020 e 22/05/2022, laudo médico ou laboratorial caso a certidão não indique Covid, comprovante de residência e, para dependentes universitários, comprovante de matrícula na época do falecimento para garantir o benefício até os 24 anos.

Os documentos podem ser enviados das seguintes maneiras: através do e-mail [email protected]; pelo WhatsApp da secretaria do SEEMG (31) 98807-4414; ou entregues presencialmente na sede do sindicato(Rua Bahia, 1148 - 13 andar - sala 1315 - Centro - Belo Horizonte - MG - 30.160-906) ou nas regionais do SEEMG.

Se atende aos golpes

Não é preciso realizar nenhum tipo de pagamento ou assinar documentos com advogados que não sejam indicados pelo SEEMG. Em caso de quaisquer dúvidas, basta entrar em contato com o Sindicato pelos canais de comunicação oficiais.

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