Polícia Militar de Meio Ambiente combate garimpo ilegal no distrito de Furquim

No distrito de Mariana, foi detectado um ponto onde está ocorrendo a atividade de lavra garimpeira.

Home » Polícia Militar de Meio Ambiente combate garimpo ilegal no distrito de Furquim
Por JornalVozAtiva.com Publicado em 18/12/2024, 12:40 - Atualizado em 18/12/2024, 14:15
Foto – Reprodução. Crédito – 1ª CIA PM MAmb. Siga no Google News

Durante operação em Mariana (MG), nesta terça-feira (17/12), a Polícia Militar de Meio Ambiente (1ª CIA PM MAmb) efetuou uma operação de combate ao garimpo ilegal de ouro. A corporação se deslocou até o distrito de Furquim, onde foi detectado um ponto onde está ocorrendo a atividade de lavra garimpeira. Foram apreendidos: 1 motor de arranque, 1 alternador, 1 bateria 150ah Flex Power, 30l combustível diesel, 1 alavanca, 1 machado, 1 foice, 1 pá, 2 enxadas, 2 bateias e 2 garfos.

Ao adentrarem na mata por meio de uma trilha, a Polícia Militar do Meio Ambiente percebeu que o motor estava em pleno funcionamento, porém, ao chegarem próximo do local, um dos garimpeiros os avistou e avisou aos outros que fugiram em direção à mata.

Foto - Reprodução. Crédito - 1ª CIA PM MAmb.

De acordo com os policiais, foram avistados aproximadamente 6 indivíduos, sendo que não foi possível capturá-los. No local foi constatado que está instalado uma balsa composta com motor de caminhão acoplado a uma bomba de sucção e recalque o qual está realizando a dragagem na margem esquerda do rio Ribeirão do Carmo, sendo que já havia danificado aproximadamente 1.000m² (um mil metros quadrados) de área de preservação permanente sendo suprimida toda sua vegetação. No local foram recolhidos e apreendidos os materiais que ficarão à disposição da justiça.

Ainda de acordo com a Polícia Militar de Meio Ambiente, a atividade de garimpo neste local se configura como crime ambiental previsto nos artigos 55 e 60 da lei 9.605/98.

Também nesta mesma lei, incorreram em crime de intervir em área de preservação permanente mediante supressão vegetal típica de floresta em formação, conforme previsto no artigo 38, além de incorrerem em tese em crime de usurpação de bem mineral pertencente a União, previsto no artigo 2º da lei federal 8.176/91. 

Também incorrem em infrações ambientais previstas no decreto estadual 47.383/18 sendo: 1 - Artigo 112, anexo I, código 106, artigo 112, anexo II, código 217, artigo 112, anexo II, código 219, artigo 112, anexo III, código 301, alínea B.

Foto - Reprodução. Crédito - 1ª CIA PM MAmb.

Deixar Um Comentário