Especialista em Direito do Consumidor explica medida do governo sobre bets

Veja o que muda para os consumidores.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 03/10/2024, 10:55 - Atualizado em 03/10/2024, 10:55
Imagem ilustrativa. Crédito — Reprodução / Freepik. Siga no Google News

A recente regulamentação do mercado de apostas virtuais no Brasil está prestes a provocar uma transformação significativa no setor. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, causou alvoroço ao anunciar na segunda-feira, 30, que até 600 sites de apostas online, as populares "bets", poderão ser banidos do País nos próximos dias caso estejam em desacordo com a legislação aprovada pelo Congresso Nacional. O processo de bloqueio será realizado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que limitará o acesso a essas plataformas no Brasil. O objetivo é criar um ambiente mais seguro e controlado para os consumidores no mercado de apostas online.

O advogado especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados, Leonardo Werlang, traduz a Portaria SPA/MF Nº 1.475, publicada em Diário Oficial no dia 16 de setembro, como medida para controlar os impactos nocivos das bets no País. “A publicação ocorre em meio a diversas preocupações envolvendo o uso inadequado das plataformas de apostas, que abrangem desde questões relacionadas à saúde pública até a práticas de lavagem de dinheiro. A nova regulamentação, consolidada pela Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, estabelece que, a partir de 1º de outubro de 2024, apenas empresas devidamente autorizadas poderão operar, garantindo mais proteção aos direitos do consumidor, especialmente no que diz respeito à transparência, segurança e integridade das operações”, explicou.

A regulação do setor é fundamental para coibir abusos das bets, principalmente dos sites que operam ilegalmente no País, e garantir a segurança financeira dos consumidores. O bloqueio dos sites irregulares, por exemplo, exige que os apostadores que mantêm valores depositados nas plataformas façam o resgate imediato para evitar prejuízos. “A Portaria estabelece o prazo até 10 de outubro de 2024 para que esses consumidores retirem seus depósitos antes que as plataformas sejam bloqueadas, a fim de coibir perdas maiores e, assim, garantir esse direito a eles”, explicou o especialista.

A regulamentação vai além da simples proibição de plataformas irregulares no Brasil. Ela também busca mitigar os efeitos negativos das apostas, como o vício e a lavagem de dinheiro. Ainda de acordo com o Leonardo Werlang, a Portaria pretende intensificar o monitoramento das apostas feitas por CPF, o que ajuda a identificar comportamentos problemáticos, como a dependência de jogos e o uso indevido das plataformas para crimes financeiros.

Essa medida ainda estabelece novas regras para a publicidade de apostas, que será regulamentada para seguir padrões semelhantes aos de setores como tabaco e álcool. “Essa regulação é vista como essencial para evitar que a publicidade desenfreada influencie consumidores vulneráveis, como jovens e pessoas em situação de vulnerabilidade financeira”, explicou o advogado.

Para garantir a conformidade com as novas regras, a Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda exige que as empresas em operação no País se adequem até 31 de dezembro de 2024. Após esse prazo, apenas agentes devidamente autorizados poderão explorar o mercado de apostas no Brasil. Todas as plataformas deverão operar com o domínio específico “.bet.br”, o que deve permitir mais fiscalização e controle sobre as operações.

O que muda para os consumidores

O Governo implementou restrições como a proibição do uso de cartão de crédito para apostas, que começará a valer em janeiro de 2025, e ainda estão em avaliação medidas para impedir o uso da função débito do Bolsa Família em apostas, incluindo a possibilidade de alterar a titularidade do benefício em caso de uso indevido.

“Essa mudança objetiva a segurança jurídica do setor, a prevenção do endividamento e a proteção do consumidor, oferecendo ambiente mais transparente e confiável. Com a regulamentação, os jogadores terão a garantia de que estão apostando em plataformas que seguem padrões rígidos de segurança e responsabilidade, minimizando os riscos de fraudes e outros problemas que vinham sendo relatados em sites não regulamentados”, explicou Leonardo Werlang.

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) optou por restringir o uso de cartões de crédito para apostas e jogos online já  a partir de 2 de outubro. A decisão foi tomada durante uma reunião extraordinária da diretoria da associação, que resolveu antecipar-se à medida do governo, que só deve vigorar a partir de janeiro de 2025.

A Abecs explicou que a restrição foi motivada pela preocupação com o risco de superendividamento da população, além do crescimento acelerado das apostas online no Brasil. A associação também sugere que outras formas de pagamento, como o Pix, sejam igualmente limitadas.

Como a regulamentação torna as apostas mais seguras?

Com a nova regulamentação, as apostas só poderão ser realizadas por meio de instituições financeiras ou de pagamento autorizadas pelo Banco Central (BC), garantindo maior controle e segurança nas transações.

A regulação também estabelece que, após o pedido de saque, o valor solicitado pelo jogador deve ser transferido para sua conta em até duas horas.

A regulamentação também inclui uma política rigorosa de prevenção à lavagem de dinheiro, que exige:

  • Sede e administração em território nacional;
  • Identificação dos jogadores por meio de documentos e sistemas de reconhecimento facial;
  • Cadastro obrigatório de uma conta bancária em nome do apostador, proibindo que a empresa de apostas receba ou deposite valores em contas diferentes da cadastrada;
  • Análise das apostas para caracterização ou não como suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
  • Comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF);
  • Proibição de depósitos ou pagamentos em dinheiro vivo ou por boleto.

Outro ponto importante é que as empresas de apostas devem ser transparentes com seus usuários e garantir a segurança cibernética. As novas exigências incluem:

  • Criação de serviço de atendimento e ouvidoria;
  • Recursos de apostadores como patrimônio diverso do agente operador de apostas;
  • Controle de usuários e prevenção de acessos não autorizados, inclusive por funcionários das plataformas;
  • Proteção contra ataques cibernéticos e hackers;
  • Por fim, as plataformas de apostas deverão ser certificadas e integrar ou associar a organismos internacionais de monitoramento da integridade esportiva.

“A medida pretende não só combater atividades ilegais, como também promover o bem-estar social ao estabelecer um sistema de controle rigoroso sobre a atividade. A retirada de sites não autorizados e a nova legislação colocam o País em um patamar de governança  importante no setor de apostas, ao minimamente proteger os usuários de fraudes, vícios e abusos”, finalizou Leonardo Werlang, advogado especialista em Direito do Consumidor do PG Advogados.

Histórico da Lei das Bets

Desde 2018, as apostas esportivas de quota fixa foram legalizadas pela Lei 13.756/2018, que estabeleceu a necessidade de regulamentação da atividade dentro de dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. No entanto, esse prazo não foi cumprido.

Em 2023, a Presidência enviou ao Congresso Nacional uma Medida Provisória com o objetivo de aprimorar a legislação de 2018. Em conjunto com outro projeto de lei já em tramitação, a Câmara dos Deputados e o Senado incluíram os jogos on-line entre as apostas de quota fixa legalizadas no Brasil, resultando na sanção da Lei 14.790/2023.

Com essa nova lei, o Ministério da Fazenda assumiu a responsabilidade de regular o setor de apostas de quota fixa e, em 2024, criou a Secretaria de Prêmios e Apostas. A principal missão do órgão é assegurar que o mercado opere de forma regulada e controlada. No mesmo ano, mais de dez portarias foram publicadas estabelecendo todas as normas relacionadas às apostas de quota fixa.

Leonardo Werlang - Especialista em Direito do Consumidor PG Advogados

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