ANA estabelece novas normas para o setor de saneamento básico

Início de fevereiro marcou a entrada em vigor das Resoluções nº 177 e nº 178 da ANA, que integram a agenda regulatória da entidade para o período entre 2022 e 2024.

Home » ANA estabelece novas normas para o setor de saneamento básico
Por JornalVozAtiva.com Publicado em 23/02/2024, 10:59 - Atualizado em 23/02/2024, 10:59
Engenheira ambiental coletando amostra de água. Crédito – Imagem Ilustrativa / Reprodução. Siga no Google News

Entraram em vigor em 1º de fevereiro duas novas normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Uma delas está relacionada à gestão das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) e a outra atua na matriz de riscos em contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e saneamento básico.

A Resolução ANA nº 177 se relaciona à governança das ERIs, que são as autarquias responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. As novas diretrizes operacionais englobam procedimentos e mecanismos relacionados à atuação, à estrutura administrativa e ao processo decisório das entidades. “O objetivo da norma é criar um padrão de operação das ERIs. O texto da Resolução 177 atua em aspectos de competência e de regulação, transparência e mecanismos de controle, integridade e gestão de risco, além de planejamento e instrumentos regulatórios”, afirma Nathalia Lima Barreto, advogada especializada em direito da infraestrutura e sócia do escritório Razuk Barreto Valiati.

Foto - Nathalia Lima Barreto. Crédito - Reproduçâo.

“As entidades reguladoras têm papel importante na qualidade dos serviços públicos, estabelecimento de indicadores, fiscalização do cumprimento dos contratos, fomento de práticas de governança para as empresas do setor e até mesmo definição das tarifas ou taxas dos serviços”, explica a advogada.

Os detalhes da Resolução nº 177 podem ser consultados no Diário Oficial da União.

Matriz de riscos

Embora o esgotamento sanitário e o abastecimento de água sejam serviços de utilidade pública e necessários para a população, existe um risco na prestação deste tipo de serviço por parte das empresas. A segunda NR que entrou em vigor, contemplada pela Resolução ANA nº 178, atua justamente nesta área: a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento básico.

O propósito do texto é estabelecer a lista de possíveis eventos que interfiram no equilíbrio econômico-financeiro do contrato, especialmente eventos considerados incertos ou fora do planejamento. “Este risco compartilhado deve ser claro, com percentuais, faixas e prazos para cada uma das partes. A ideia principal é reduzir as ameaças e se antecipar aos problemas, minimizando ou controlando os seus impactos”, explica Nathalia.

A advogada explica que a segurança jurídica é um fator fundamental na atração de investimentos e de players neste tipo de modalidade de concessão. “O propósito das novas regulações está em atrair mais investimentos para o setor com segurança jurídica, além de melhorar a prestação de serviços ao público. Regras claras aumentam o interesse da iniciativa privada e criam referências na fiscalização e acompanhamento pelas agências responsáveis”, analisa Nathalia, que é Vice-Presidente da Comissão de Direito à Cidade da OAB/PR.

O texto integral da Resolução nº 178 pode ser lido aqui.

O Marco Legal do Saneamento Básico

Desde a entrada em vigor da atualização do Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020), a ANA atua na regulação dos serviços públicos deste setor. “As novas áreas de regulação da ANA incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. A ANA vem demonstrando estar à altura do desafio, com procedimentos bem estabelecidos e grande produtividade na geração de regulação para o setor, demandando atualização constante dos profissionais da área”, conclui a advogada.

As duas novas resoluções integram a agenda regulatória da ANA 2022-2024, que se divide em 25 temas regulatórios e 43 metas a serem atacado neste período. Entre os assuntos para melhorias legais, encontram-se: regulação de uso de recursos hídricos, regras para a operação de reservatórios, monitoramento hidrológico, implementação de políticas, fiscalização e regulação de serviços, segurança de barragens e saneamento básico, entre outros.

Deixar Um Comentário