3ª Audiência Pública de 2025 Câmara de Ouro Preto Segurança Pública no Município
Clique play e assista!

Penhora de Bens: Entenda o procedimento e seus limites legais

Garantir a proteção dos bens é uma atitude primordial.

Home » Penhora de Bens: Entenda o procedimento e seus limites legais
Por JornalVozAtiva.com Publicado em 25/01/2024, 11:07 - Atualizado em 25/01/2024, 11:07
Foto — Reprodução. Crédito — Jusbrasil. Siga no Google News

A apreensão e a preocupação são frequentes quando se trata do processo judicial. A penhora é uma medida legal usada para garantir o pagamento de uma dívida. Quando uma pessoa ou empresa deixa de cumprir suas obrigações financeiras, o credor pode recorrer ao sistema judiciário para recuperar o valor devido. Esse procedimento é uma maneira de garantir o pagamento da dívida, não apenas de grandes somas, mas também de valores decorrentes de consórcios, muitas vezes levando a essa consequência indesejada.

De acordo com o Dr. Francisco Rabello, gerente jurídico do Grupo KSL, existem diferentes maneiras de realizar o bloqueio de bens, sendo elas por meio de ações de conhecimento e execução. O procedimento de conhecimento segue uma sequência até chegar a uma sentença, enquanto a execução oferece a oportunidade de pagar a dívida antes do bloqueio. Ambos os processos têm como objetivo garantir uma abordagem justa.

Rabello afirma que existem regras legais para a penhora de bens, visando proteger o devedor de uma perda excessiva de seu patrimônio “A lei estabelece limites para proteger o devedor, identificando bens impenhoráveis como: salários, casa única, vestuário pessoal e outros. Além dessas restrições, a penhora ocorre em bens e valores suficientes para quitar o débito”

Garantir a proteção dos bens é uma atitude primordial. Para evitar tal situação, é importante adotar medidas de organização financeira. Caso a penhora se torne inevitável, o devedor tem direitos e opções legais. “É de extrema importância realizar uma análise minuciosa do processo em busca de falhas ou irregularidades. É possível utilizar recursos específicos para salvaguardar os interesses do devedor”, concluí Dr. Francisco.

Lembre-se, a prevenção é fundamental e a comunicação aberta com os credores pode muitas vezes levar a soluções mais vantajosas do que a chegada à fase de penhora.

3 Comments

  1. Moisés pereira de Lima 26/01/2024 em 02:01- Responder

    oi bom dia estou numa situação meio difícil e complicada, estou separado da mulher e ela fez um b.o pedindo para o juiz pra ficar na nossa casa, o juiz determinou para eu sair da casa num prazo de dois dias, só com os pertences de uso pessoal, e a advogada da mulher poz na cabeça dela e falou num áudio para ela me induzir a fazer algo a más, que só agressão verbal e agressão psicológica o juiz não mandaria eu saí da casa sendo que a mulher já avia saído de casa e queria que eu saísse pra ela volta pra casa até aí ela conseguiu, pra ela ficar com o nosso carro que está financiado, a advogada mandou ela fazer uma medida protetiva contra mim, pra eu não chegar perto da casa e nem do carro, tenho agora que manter uma distância de 300 metros da casa e do carro e ela está restringindo a minha filha de me ver e falar comigo, o que posso fazer??? da pra mover um processo contra a advogada da mulher ??? por induzir um cliente a cometer um crime??? há e outra coisa a mulher está botando as minhas coisas fora no lixo e não deixa eu ir buscar as minhas coisas como um freezer que preciso pegar prá trabalhar . a polícia civil já fez dois b.o um de apropriação em débito e outro b,o de alienação parental. só que ninguém resolve a situação nem a polícia civil nem a militar falam que não pôde fazer nada a mais me ajuda por favor !!!!

  2. Moisés pereira de Lima 26/01/2024 em 02:09- Responder

    já está com um advogado más a área dele é mais INSS disse que tenho que esperar a posição do juiz e estou sem ver a minha filha dês do primeiro do ano que passou o dia comigo e agora a mulher está restringindo até a menina de falar comigo por celular não sei o que fazer mais 😞😞😞

  3. Henrique Lopes da Silva Filho 27/01/2024 em 13:01- Responder

    Bens de família, penhorado e vendido pela Caixa Econômica Federal, pelo valor de 190.000,00 avaliado pela mesma por 800.000,00.

Deixar Um Comentário