Herança: o que acontece quando um dos irmãos não quer vender o imóvel?

Coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul explica o que deve ser feito quando os herdeiros possuem divergências de opinião em relação a propriedade.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 16/01/2024, 09:30 - Atualizado em 18/01/2024, 10:29
Imagem ilustrativa. Crédito — Reprodução / Freepik. Siga no Google News

O patrimônio é um bem extremamente valioso, pois oferece proteção e segurança a milhares de pessoas. Mas quando a matriarca ou patriarca da família vem a falecer, esse pode virar uma grande dor de cabeça, sendo o motivo de diversas disputas e brigas judiciais. Isso porque nem todos os herdeiros possuem o mesmo interesse. Por exemplo, alguns querem vender um imóvel, enquanto outros preferem conservar a propriedade dos pais. Mas quando esse conflito é gerado, o que deve ser feito?  

Segundo o coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul, Prof. Me. Wellington Ferreira de Amorim, quando acontece o falecimento, os bens da herança são considerados indivisíveis, até que ocorra a partilha decorrente de um inventário, que pode ser judicial ou extrajudicial. “Havendo o interesse na venda de uma parte, um quer vender a sua parte e outro não, aquele que pretende vender tem a obrigação de oferecer primeiro aos demais coerdeiros (irmãos, sobrinhos), sob pena de ineficácia da venda a terceiros. Para evitar problemas, o ideal é que a oferta aos demais seja feita por escrito. É difícil vender uma parte (fração de direito do vendedor) de um imóvel na prática, mas é algo juridicamente possível”, explica.  

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.  

“Para que o leilão ocorra, o juiz nomeia um perito para avaliar o bem. É uma situação que pode trazer prejuízos a todos herdeiros, pois a dinâmica dos leilões (praça) é a seguinte: O juiz designa duas datas para as praças (nome dado para leilão judicial de imóveis). Na primeira praça, o valor mínimo para venda é o da avaliação feita pelo Perito do juízo, atualizado até o dia da praça. Já em segunda praça, o Código de Processo Civil autoriza que o bem seja arrematado por valor superior a 50% do valor da avaliação. Se a arrematação ocorrer na segunda praça, certamente será por valor inferior ao da avaliação, o que pode causar dores de cabeça a todos os herdeiros”, aclara o docente.  

Além do fato de um dos irmãos não concordar com a venda, existe outro fator que pode impedir a realização. “O que pode impedir é o fato de não haver herança, ou seja, só podemos dizer que existe um bem após a apuração das obrigações do falecido, que é quando acontece a análise de todos os débitos e créditos da pessoa que faleceu, dito de forma geral; remanescendo saldo positivo, este saldo será a herança”, comenta.  

O coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul completa: o que ocorre é que muita gente não faz o inventário por conta das dívidas, com o receio de perderem o imóvel, já que o valor das dívidas da pessoa falecida é maior do que o valor do bem deixado. “É importante lembrar que os credores têm legitimidade para requerer a abertura do processo de inventário, do contrário a venda se complica no futuro.”  

Irmãos que investem ou constroem no terreno dos pais podem ficar com uma parte maior no ato da venda?  

Se um dos herdeiros faz reformas no imóvel de boa-fé, ou seja, fez benfeitorias com vistas ao melhoramento, ele tem direito à indenização pelas acessões feitas, de acordo com as regras do Código Civil. Podem ser elas as úteis, como facilitar o uso do bem, as necessárias, como conservação, e as voluptuárias, consideradas de luxo. “Não se trata de ganhar mais, e sim de ser indenizado pelo valor gasto no imóvel ou terreno”, explica.  

Mas no caso da construção no terreno da mãe ou do pai, o nome que se dá é acessão, o que não se confunde com a benfeitoria, que é o melhoramento em alguma construção existente. “Se um dos herdeiros constrói no imóvel e exerce a posse de forma exclusiva, ou seja, não permite que os demais possam morar no mesmo imóvel, os demais têm direito de fruição, que decorre da propriedade e assegura aos proprietários fruir da coisa, ou seja, tirar-lhe proveito, por exemplo, alugar”, diz Wellington.  

O especialista fala que com o impedimento de exercício da posse aos demais, é possível exigir uma indenização correspondente à violação do direito de fruição. “Calcula-se o valor do aluguel do imóvel e divide-se pela quantidade de herdeiros, que poderão cobrar a sua parte daquele que estiver exercendo a posse com exclusividade”.  

Por fim, o professor ressalta que o acordo é sempre o melhor caminho para os herdeiros. “Por mais que haja alguma animosidade entre os herdeiros, é sempre bom que se recordem daquele velho ditado: um mal acordo é sempre melhor do que uma boa briga. Como vimos, se houver uma ação de extinção de condomínio com a consequente alienação judicial de bens, a venda poderá ocorrer por até 50% do valor, o que causará prejuízo a todos”, finaliza.  

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20 Comments

  1. Wilson 16/01/2024 em 20:26- Responder

    Gostaria de saber se quem e casado pelo regime de: comunhão universal de bens, tem direito a parte herdada pelo cônjuge, mesmo que o conjuge receba essa herança ao longo do casamento?

  2. Normedia Pereira dos Santos 16/01/2024 em 22:15- Responder

    eu fizer está minha o iscricao em 2018 já 5 anos que eu fui contemplada número 6511 da minha casa minha vida demanda habitacional COHAB local 0010003123456 eu preciso muito receber eu já assinei meu contrato que eu receber as minhas chaves da minha casa própria nas minhas mãos pra mim mudar pra dentro da minha casa própria custo que eu posso pagar valor 19,90 as minhas prestações iscricao que não pode vender código não vei aí ou já eu vou paga preciso muito paga da casa e colhedora tempestade vida passa continua saiu lá na rua Manoel Vitorino bairro logradores em Vitória da conquista eu preciso muito a caixa casa chaves caixa não envio a cartinha a minha procuração pra mim mudar pra dentro mais a caixa mim enviou pra mim receber no dia 22 maio eu fui na quadra conquista tênis club eu receber as minhas chaves saiu lá na rua f bloco 14 casa 6 bairro horopaunida cidade nova eu preciso muito receber que eu não recebi eu preciso muito pra dentro sim tem alguém dentro manda sai desocupada pra mim mudar pra dentro eu preciso muito da minha casa própria desocupada pra mim mudar pra dentro mais si e na rua Manoel Vitorino 530 bairro logradores e muito melhores m mim levar la amanhã eu preciso muito da minha casa própria pra mudar pra dentro onde for mim entregar eu preciso muito pra mim mudar pra dentro da minha casa própria as minhas chaves da minha casa própria nas minhas mãos pra mim mudar pra dentro

  3. Leonardo 16/01/2024 em 23:37- Responder

    Boa noite! ótima explicação. tenho um relato que está acontecendo na minha família. Minha mãe junto com minha tia herdaram a casa dos meus avós. Aí minha mãe e minha tia fizeram inventário e resolveram dividir, minha tia ficou com a casa de cima e minha mãe com o porao. Só que minha tia fez uma obra na casa de cima e passou toda a tubulação da casa do porao dentro da casa dela, sendo assim todo desentendimento que elas tem a minha tia fecha o registro deixando minha mãe sem água. E agora ela quer que minha mãe retire a caixa d’água da Lage da casa de cima. Pergunto??? Ela pode fazer isso, fechar o registro d’água e obrigar a minha mãe a retirar a caixa d’água que está há mais de 30 anos sobre a laje?

  4. Jorge Balbino de Souza 17/01/2024 em 00:03- Responder

    Prof. Weliton, se um irmão faz dívidas no nome da mãe através de uma procuração dela, e ele não paga as dividas e deixa a sua mãe com protexto no cartório, dívida em banco etc, usa o nome dela para fazer compras e vendas de veículos no nome dela, ela está com o nome sujo por causa dele. Como fica a situação dos irmãos que não tem nada haver com essas dividas, como devemos agir, minha tem 95 anos de idade. por favor nos ajude com uma resposta.

    • Maria Helena Teodoro 18/01/2024 em 09:24- Responder

      minha mãe tem uma casa que mora com ela dois filhos, uma casa alugada, um apartamento muito pequeno de menor valor no qual eu estou morando e pago Imposto, condomínio residencial.
      No caso do falecimento da minha mãe eu posso ficar com esse apartamento.
      Abrindo mão de parte de dinheiro a ser divertido entre os irmãos.

  5. Gilson 17/01/2024 em 00:49- Responder

    A matéria aborda alguns contextos de forma tênue…externa. benfeitorias uteis, necessária e as volupituarias devem ser melhor esplanadas. Existem falhas ai…assim como não faz referência a prazos…180 dias…para o eventual esclarecimento ….o tanto por tanto. No mais , o que se tem sao as arrogâncias, interesses não cobertos por específicos conhecimento e razões do que estabeleceu e definiu o LEGISLADOR. Que ė claro e justo, simétrico ás partes. Basta se FAZER e nao se opor a ENTENDER. Aqui encerro PARA nao delongar

  6. Sinval Teixeira 17/01/2024 em 06:36- Responder

    belo artigo parabéns!

  7. Maria Antonieta Vieira Bezamat 17/01/2024 em 08:59- Responder

    Minha me tem 100 anos e tenho 4 irmãos que a abandonaram. Eu cuido dela e preciso de vender um dos imóveis para custear as despesas. um dos meus irmãos não aceita vender e nem ajuda com nada!
    o que devo fazer?

    • Mauricio 17/01/2024 em 13:26- Responder

      Nessa terra, você é bom ou mal, se você optar em ajudar, ajude, pague as despesas do seu bolso, caso você ame a sua mãe, sua consciência agradece, caso você seja do mal, pare de ajudar e passe o tempo cobrando seus irmãos sobre a venda da casa ou recursos que , na sua opinião, eles tem que dar a você e fique em paz com sua consciência.

    • Johnnes 17/01/2024 em 22:19- Responder

      Moro na casa de meu pai que é viúvo da minha mãe, a casa ele construiu depois de casado, mas já era dono do terreno antes. Eu eu meus irmãos moramos na casa e já fiz duas reformas pra melhorar e deixar alguns cômodos mais apropriados pro meu uso. A grande questão é: Como faço pra obter o direito de ser o guardião da casa ou seja, ter o poder e autonomia de resolver legalmente as questões da casa ao invés de ficar dependendo da boa vontade de meu pai que além de não morar mais na casa, está com quase 80 anos? Exemplo 1: Tenho um problema com infiltração que depois de eliminar todas as suspeitas só restou a possibilidade de ser causado por um encanamento instalado na parede do vizinho colada parede com parede. Exemplo 2: Eu tava fazendo uma reforma no porão pra transformar a área num escritório aí do nada o inquilino da casa do fundo, sentou umas portas de madeira na frente da minha janela, cortando a ventilação. Tentei conversar com ele mas ele não tá sendo receptivo e fica pirraçando ligando som alto e acendendo churrasqueira próximo a janela. No caso, essa janela foi construída muito antes do proprietário transformar o terreno em um quintal e na época ele não fez nenhuma reclamação pela abertura dessa janela de vasculante. Meu pai disse que tentou comprar 1 m do terreno dele pra levantar o muro, mas ele não quis vender dizendo que só vendia se fosse tudo. Acho q esse proprietário é laranja de alguém e ele só aluga a casa pra gente com rabo preso e vagabundo. Fui checar os dados dele na prefeitura pra poder entrar em contato e descobri q a situação do imóvel dele é todo irregular e tem vários kitnets construídas depois q não estão registradas e não pagam impostos. Só o rolo.

  8. Suzana veiga 17/01/2024 em 12:53- Responder

    muito útil a informação. Obrigada

  9. Tania Mara Baumhardt de Moraes 17/01/2024 em 13:28- Responder

    sou uma herdeira e um filho da minha irmã comprou com apenas um recibo de compra a Parte que minha mãe morou a vida toda todos os irmãos construíram no terreno apenas eu fiquei se nada não fui comunicada da venda
    feita pelo meu pai com 82 anos tenho como resolver isso?? Atc Tania Mara.

  10. Milton Villanova 17/01/2024 em 15:45- Responder

    otimo artigo. Bem objetivo e esclarecedor

  11. Angela 17/01/2024 em 17:22- Responder

    Oi boa tarde, minha cunhada j, cuidou da mae e do pai á vida toda praticamente, paga os impostos, vive na casa tem um pequeno comércio na frente pra sua subsistência, são em quatro filhos, , só ela que cuidou deles , sua irmã, fica atormentado a menina, querendo que venda a casa ou pague aluguel pra ela , como Lea deve proceder, pois vou a favor dela pois nunca ganhou nada cuidando dos pais, nunca tirou um dia de descanso, pode nos orientar, desde de já agradeço 12 991324964 whatsapp me chamo Angela Regina

  12. Ilda do Carmo 17/01/2024 em 18:58- Responder

    Meus pais são falecidos, até o momento não sei quem que está organizando o Inventário. Até porque tem uma que 60% me pertence e 40% é da minha mãe.
    Fizeram uma procuração e tiraram 10%do que por direito é meu.
    O que devo fazer?

  13. Denis 18/01/2024 em 14:07- Responder

    minha mãe nem morreu ainda graças a Deus mais meu irmão já fica querendo mandar na casa sendo que ele é casado tem a casa dele e fica fazendo benfeitorias na propriedade e ele mesmo já falou que tem as notas de tudo o que ele comprou eu acho isso errado e minha mãe e meus irmãos não pedimos nada pra ele no caso ele já tá fazendo isso com más intenções

  14. Juciane da Silva palha 18/01/2024 em 20:15- Responder

    Mãe do meu esposo faleceu nos ficamos morando na casa mais meu esposos também faleceu nos saímos casado comunhão de bens tenho direito

  15. Décio de Almeida Barbosa 18/01/2024 em 21:18- Responder

    Excelente artigo, Doutor … extremamente didático e de fácil compreensão … parabéns !!!

  16. Odeise Maria Figueiredo Rebelo 18/01/2024 em 22:52- Responder

    Professor no meu caso, eu não tenho casa própria e moro na casa desde antes dos meus pais falecerem eu sou obrigada a sair da casa? Sendo que não tenho pra onde ir,para que vendam a casa?

  17. CARLA 20/01/2024 em 10:27- Responder

    BOM. DIA. MEU. IRMÃO. DISSE. QUE. NUNCA. VAI. VENDER. O. APARTAMENTO. ELE. TEM. OU. NÃO. QUE. ME. PAGAR. INDENIZAÇÃO

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