Lei facilita alterações nos contratos de consórcios públicos

Lei foi sancionada nesta quinta-feira (24) pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 28/08/2023, 12:11 - Atualizado em 28/08/2023, 12:11
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Consórcio público é a união entre dois ou mais entes federados para desenvolver ações conjuntas, como obras. Foto — Divulgação/DER. Siga no Google News

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (24) lei que permite aos consórcios públicos mudarem seus contratos com a concordância da maioria dos entes participantes. Segundo a Lei 14.662, de 2023, a alteração do contrato de consórcio público exigirá a admissão da assembleia geral e a publicação das respectivas leis pela maioria dos entes federativos consorciados. 

A norma provém do PL 1.453/2019, do ex senador Jorginho Mello, aprovado em votação final na Comissão de Assuntos Econômicos em maio de 2022. Em seguida, o texto foi votado na Câmara dos Deputados.

A relatora da proposta no Senado, a ex-senadora Kátia Abreu, disse que a norma anterior (Lei 11.107, de 2005) dificultava a alteração de regras contratuais dos consórcios porque a confirmação da mudança pelos legislativos locais ficava muitas vezes sujeita a circunstâncias políticas que impedem a aprovação da norma.

Jorginho Mello afirma no relatório que as alterações ocorrerão de forma menos burocrática que a prevista atualmente. “A nova regra será mais flexível que a anterior, mas assegurará que as modificações estejam embasadas na vontade manifesta da maioria dos integrantes do consórcio”, disse.

Fonte: Agência Senado

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