Quem pode pedir Aposentadoria Especial? Advogado responde

Benefício tem como principal vantagem a redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 26/01/2023, 12:30 - Atualizado em 26/01/2023, 12:50
Foto – Dr. Átila Abella. Crédito – Reprodução redes sociais. Siga no Google News

Na última terça-feira (24), a Previdência Social do Brasil completou 100 anos de existência. O INSS possui várias modalidades de aposentadoria, mas nem sempre ficam claros quais os requisitos exigidos para cada benefício e quem pode solicitá-los. A Aposentadoria Especial é um exemplo. Destinada aos profissionais que trabalham com atividades que podem prejudicar a saúde ou sua integridade física, esse benefício tem como principal vantagem a redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar.

Tem direito a ela quem exerceu atividade que possa ter sido prejudicial a sua saúde ou integridade física durante 15, 20 ou 25 anos e consiga comprovar isso. É necessário que o segurado apresente o Formulário de Perfil Profissiográfico Previdenciário ao INSS, preenchido pelo empregador. Esse documento descreve os riscos que a atividade laboral ou o ambiente de trabalho oferecem ao segurado.

Mas não é a profissão em si que classifica a elegibilidade ao benefício. O Dr. Átila Abella, cofundador da legaltech Previdenciarista - plataforma de cálculos e petições previdenciárias -, explica que, desde 1995, a Aposentadoria Especial não é mais fornecida por profissões específicas. “Atualmente, todo trabalhador que comprovar que correu risco à integridade física ou prejuízo à saúde durante seu período de trabalho pode solicitar o benefício ao INSS, desde que cumpridos os requisitos de concessão”.

Ainda assim, Átila destaca algumas profissões que normalmente são consideradas elegíveis, por terem recorrentes casos de exposição aos fatores de risco: médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem expostos a agentes biológicos; mecânicos industriais e automotivos expostos a óleos e graxas minerais; vigilantes expostos à periculosidade na segurança patrimonial e pessoal; eletricitários expostos a riscos de choque elétrico em alta tensão; frentistas expostos a agentes químicos; marceneiros expostos a poeira da madeira; pedreiros expostos a poeiras nocivas; motoristas de ônibus, cobradores ou caminhoneiros expostos aos ruídos e vibrações.

Reforma da Previdência de 2019

Com a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), foram geradas duas regras para o cálculo de tempo de serviço do contribuinte: uma de transição e outra permanente.

A primeira se aplica ao segurado que já estava inscrito no Regime Geral de Previdência Social - RGPS antes da Reforma. Funciona como um sistema de pontos, em que é necessário somar a idade com o tempo de contribuição. Para 15 anos, precisa atingir 66 pontos; para 20 anos, 76; e para 25 anos, 86 pontos.

Já a regra permanente é obrigatória para os segurados que se filiaram ao sistema depois da Reforma e facultativa para os demais. Assim, é preciso que o contribuinte tenha os seguintes requisitos: 55 anos de idade para atividade especial com 15 anos de tempo de contribuição; 58 anos para 20 de contribuição; e 60 para 25.

16 Comments

  1. Francisco tiburcio de Mendonça Neto 27/01/2023 em 16:00- Responder

    Boa tarde.
    No caso de ter exercido por 13 anos a função que se enquadra na especial l, sendo no serviço público….esse tempo pode ser contado para o INSS como especial para aposentadoria?

  2. Gilmar 27/01/2023 em 21:16- Responder

    problema hoje leva 7 a10 anos para se aposentar, é uma vergonha isso

  3. Robson bispo de Deus 27/01/2023 em 23:46- Responder

    eu dei entrada no benefício com 14 de subsolo e dóis anos de frentista em julho de 2019 o benefício veio baixo devido ao PPP do posto está preenchido errado e agora o dono do posto não quer me dá o correto acionei o posto na justiça

  4. Mariangela Maglioni 28/01/2023 em 01:27- Responder

    tenho 57 anos, 27 anos de recolhimento e desses 27, 10 anos com PPP de professora do Ensino Médio, tenho direito a aposentadora especial?

  5. SELMA CRISTINA DOS SANTOS 28/01/2023 em 09:51- Responder

    OI MEU NOME É SELMA EU GOSTARIA QUE ME INFORMASSE SOU FUNCIONÁRIA PÚBLICA A QUASE 17 ANOS HOJE TENHO 48 ANOS DE IDADE SOU VARREDEIRA DE RUA E NA MADRUGADA NO FRIO NO VENTO INALANDO POEIRAS RESTOS DE COCO DE ANIMAIS SECOS EXPOSTAS A AGENTE NOCIVOS E HOJE FUI DIAGNÓSTICADA COM DOPC DOENÇA OBSTRUTIVA PULMONAR CRÔNICA COM 65 % DO PULMÃO RECEBENDO O AR E 2.MICRONODULOS PEQUENOS EM OBSERVAÇÃO NO PULMÃO BRONQUITE EU GOSTARIA DE SABER SE EU TENHO CHANCES DE ENTRAR E ME APOSENTAR A MINHA MÉDICA PENEUMOLOGISTA ME DEU UM RELATÓRIO PARA TROCAR DE FUNÇÃO PORCAUSA SINTO MUITAS FALTA DE AR E DORES NO PULMÃO NAS COSTAS DORES MUSCULARES PRECISO DESTAS INFORMAÇÕES OBRIGADO

  6. Carlos Alberto Oliveira Costa 28/01/2023 em 14:30- Responder

    quem tem 23 de contribuição com 56 de idadé e fez cirurgia radical da próstata tadquirio pos cirúrgico dificuldade laboral e tem o atestado de perfil profissiografo

  7. Cassimiro floriano de Souza 29/01/2023 em 10:36- Responder

    eu vou fazer 60 anos tenho mais ou menos uns 35 anos de contribuição tenho como me aposentar já com um bom salário.

  8. José Raimundo Pereira Costa 29/01/2023 em 11:24- Responder

    bom dia .sou José Raimundo motorista de caminhão .tênho 19 anos de registro de motorista de caminhão e 6 ano em metalúrgica fundição e 50 anos de idade.posso pedir aposentadoria especial?

  9. Antônio Carlos leite Rosa 30/01/2023 em 20:46- Responder

    tenho 25 de carteira e 47 anos de idade

  10. Sigmar maiello 31/01/2023 em 10:12- Responder

    bom dia uma vergonha to esperando deis de 2017 qui dei entrada tenho 54 anos idade e 34 contribuição i nao tive resposta porque demora tanto pra da uma resposta a população

  11. Claudemir Andre Da Silva 31/01/2023 em 13:29- Responder

    Boa tarde.
    Tenho 57 anos de idade e mais 35 de contribuição na função de vigilante(seguranca patrimonial). onde me encaixo?
    Na transicao ou permanente??

  12. adilson mendes rezende 31/01/2023 em 19:29- Responder

    tenho 28 anos de ajudante de caminhao e 1 em empresa de onibus a noite e em outra mais dois anos

  13. adilson mendes rezende 31/01/2023 em 19:31- Responder

    minha aposentaduria
    muito to bom o saite

  14. adilson mendes rezende 31/01/2023 em 19:31- Responder

    muito bom

  15. Cristiano Da Silva Ribeiro 01/02/2023 em 07:51- Responder

    Boa bom dia
    Eu tenho 48 anos tenho 25 anos de contribuição de insalubridade e periculosidade oque faltaria no caso ?

  16. Ademilson 23/02/2023 em 14:48- Responder

    NA VERDADE NINGUÉM MAIS CONSEGUIRÁ SE APOSENTAR, NO CASO MUITAS EMPRESAS ABREM FALÊNCIA E O EMPREGADO NÃO CONSEGUEM SUA DOCUMENTAÇÃO, ESSES DADOS TINHAM QUE SER ARMAZENADOS NO INSS, AFINAL É PRA ELE QUE É PAGO TODO MÊS U VALOR DESCONTADO EM FOLHA DO CIDADÃO, ESSE NOSSO PAÍS É UMA PIADA.

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