Entre as diversas despesas que as famílias têm no início do ano, uma das que mais pesa no orçamento é a lista de material escolar dos filhos. Os pais, no entanto, devem ficar atentos. Uma lei estadual garante o direito de dividir essa despesa ao longo do semestre letivo.
Segundo o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, a lista de materiais escolares pode ser comprada aos poucos, conforme cronograma de utilização dos itens estabelecido pelas escolas. Marcelo explica como funciona essa lei e os direitos que estão garantidos nela.
"A Lei Estadual 16.669 de 2007 traz determinações importantes do que não pode constar nessa lista, como por exemplo, material de limpeza, higiene, expediente, material de uso coletivo, seja do aluno ou da instituição. Isso é um acréscimo feito inclusive pela Lei Federal 12.886 de 2013. Esse tipo de material, se estiver figurando na lista, não deve ser comprado pelos pais e denunciado imediatamente ao Procon para que providências sejam tomadas".
Barbosa cita outra informação importante. De acordo com o coordenador, pela lei, não se pode exigir dos pais marca ou determinado fabricante para os produtos da lista de material escolar. "Contudo, os livros indicados deverão ser comprados pelos pais".
Marcelo Barbosa lembra que muitas escolas cobram um valor da taxa de material e ressalta que essa taxa é facultativa. "A escola que obrigar o pagamento dessa taxa, está agindo de forma ilegal. Se os pais optarem por pagar essa taxa, eles têm o direito de saber os itens constantes na lista, quanto custa cada elemento para que ele possa comparar se o preço que está sendo cobrado pela escola para fazer a compra é um preço médio de mercado".
Ainda no caso da taxa de material, os pais também podem optar por entregar o material em si e não fazer o pagamento. "O pagamento da taxa é facultativo, ou os pais pagam e a escola compra ou eles mesmos efetuam a compra e entregam ao estabelecimento de ensino ao longo do cronograma escolar".
Esse cronograma deve ser entregue com antecedência para que os pais se programem para a compra do material escolar. "A partir do momento que os pais decidiram por entregar o material ao longo do período letivo, ele deve solicitar ao estabelecimento de ensino o cronograma de aprendizagem para que eles possam levar o material à medida em que for necessário".
No caso de a escola não atender essa necessidade dos pais e obrigá-los a entregar todo o material já no início do ano letivo, eles devem discutir com a direção da escola o descumprimento da legislação. "Não sendo possível um acordo, eles devem procurar o Procon ou o Ministério Público para fazer uma denúncia", recomenda Barbosa.
Com informações da Assembleia Legislativa de Minas Gerais
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