Em razão dos impactos causados pela pandemia de Covid-19, foi publicada a Resolução nº 782/2020 do Contran, que dispõe sobre a suspensão e a interrupção dos prazos de processos e procedimentos relacionados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Assim, as notificações de autuação deixaram de ser enviadas aos condutores, mas as multas foram registradas normalmente.
Mais tarde, a decisão foi revogada por meio Resolução nº 805/2020, que estabelece um cronograma para a retomada da remessa das notificações. Com isso, infrações de trânsito registradas entre 26 fevereiro e 30 novembro do ano passado estão sendo expedidas conforme o calendário abaixo:
Cronograma para retomada do envio das notificações de autuação (NA) - Contran, Resolução nº 805/2020
De acordo com os prazos estabelecidos pelo Contran, as notificações passaram a ser remetidas dez meses depois do ocorrido. Sendo assim, as cartas referentes ao cometimento de infrações registradas em 2020, devem ser enviadas até 30 de setembro deste ano.
Contudo, multas registradas após 30 novembro de 2020 não seguem o cronograma. Dessa forma, devem ser expedidas dentro do prazo legal de 30 dias, conforme estabelece o art. 281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Caso o período para envio da carta de autuação seja ultrapassado, a penalidade pode ser cancelada por irregularidade na expedição. Para isso, o motorista deve recorrer na esfera administrativa, seguindo o prazo presente na notificação para apresentar defesa prévia.
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