ARSEOP se pronuncia sobre sua extinção aprovada na Câmara Municipal de Ouro Preto-MG

A derrubada da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Ouro Preto foi votada e aprovada no dia 23 de fevereiro de 2021, durante a 15ª Reunião Ordinária da CMOP.

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Por Agência Reguladora de Serviços Públicos de Ouro Preto | ARSEOP Publicado em 02/03/2021, 13:03 - Atualizado em 02/03/2021, 13:03
Foto – Reprodução. Crédito – ARSEOP. Siga no Google News

A Agência Reguladora de Serviços Públicos de Ouro Preto (ARSEOP), por meio de sua Diretoria Jurídica (DIJUR), tornou público um manifesto se posicionando sobre a extinção da autarquia municipal. A derrubada da agência foi aprovada no dia 23 de fevereiro de 2021, durante a 15ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Ouro Preto (CMOP), por 11 votos favoráveis, 3 contra e uma abstenção, por meio do Projeto de Lei Ordinária Nº 268/2021.

O documento, autoria do Poder Executivo, foi enviado à CMOP apontando questões como “altos gastos, ineficiência e a ausência de prestação de contas”. A ARSEOP esclareceu que com a intenção de ser mais compreensível, o manifesto, enviado à equipe de redação do Jornal Voz Ativa, nesta terça-feira (02), foi elaborado em forma de perguntas e respostas.

ARSEOP foi criada como uma Autarquia Municipal de regime especial, integrante da administração pública indireta, dotada de autonomia técnica, administrativa e financeira e de poder de polícia, com a finalidade de dar cumprimento às políticas e desenvolver ações voltadas para o planejamento, regulação, controle e fiscalização dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, iluminação pública, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de serviços de saúde e demais serviços públicos do Município de Ouro Preto, concedidos, permitidos, autorizados ou contratados, mediante delegação específica, visando a eficiência, eficácia, continuidade, equidade do acesso, modicidade das tarifas e a universalização da prestação desses serviços públicos, com vistas à elevação da qualidade de vida para a presente e futuras gerações, nos termos da Lei Municipal nº. 1.144, de 17 de julho de 2019.

Leia abaixo a íntegra do posicionamento da ARSEOP:

1- O documento enviado à Câmara pelo prefeito Ângelo Oswaldo traz uma série de justificativas para a extinção da ARSEOP. Uma delas seria de que a autarquia até hoje não teria implementando uma estrutura técnica e organizacional que atendesse aos princípios administrativos do município. Além disso, o documento também questiona o fato de vocês não editarem Resoluções Normativas. Essas informações procedem?

As justificativas utilizadas no Projeto de Lei são falaciosas e inverídicas, produzidas com o fim específico de extinguir uma Agência Reguladora Municipal extremamente necessária à população neste momento inicial dos serviços públicos concedidos pelo município. O porquê dessa extinção apressada e ardilosa em prejuízo da população é que deve ser buscada a qualquer preço, por todos os defensores da Democracia.

Importa ainda esclarecer que a ARSEOP, desde a sua criação, vem tentando junto ao Poder Público se estabelecer para desenvolver suas competências de forma completa. Nesse sentido foi firmado com o município de Ouro Preto o convênio nº 028/2019, em que o município se comprometeu em fornecer todo o suporte necessário à Agência Reguladora para seu funcionamento e desenvolvimento. Infelizmente, a pandemia do Covid 19 se instalou em todo o mundo, bem como em Ouro Preto e as prioridades, por óbvio, foram redirecionadas, principalmente para a saúde, que mais necessitava naquele momento.

Diversas foram as tentativas através de pedidos de marcação de reuniões, além dos diversos ofícios solicitando e reiterando o comprometimento do município em cumprir com o mínimo de estrutura necessária ao funcionamento da ARSEOP. Não obtivemos êxito. O município, após muitas idas e vindas disponibilizou um veículo para as vistorias da Diretoria Técnica e uma impressora para o funcionamento administrativo da Agência. Todo o restante, mobiliário, computadores, papel, materiais de escritório e outros, são remanescentes/sobras do extinto SEMAE.

Solicitamos a administração anterior a nomeação de um ouvidor, prevista em Lei e tão necessária em uma agência reguladora. Não fomos ouvidos! Suplicamos pela contratação de um sistema de ouvidoria, a nomeação do conselho consultivo, também prevista em Lei, a aquisição de uniforme, disponibilização de assessor de comunicação que produzisse uma campanha publicitária que pudesse atingir toda a população, esclarecendo as competências da ARSEOP e como entrar em contato. Também não fomos atendidos! Pedimos a disponibilização de linhas telefônicas móveis para contato da população, filiação da ARSEOP a ABAR e diversas outras necessidades da agência que, se não foram negadas continuam sem qualquer resposta. Com todas essas dificuldades a ARSEOP ainda produziu muito com o pouco que lhe foi fornecido.

2 - Se sim, porque a autarquia não conseguiu realizar essa implementação e nem editar essas resoluções?

Quanto ao que chamaram de “implementação de estrutura técnica” é importante salientar que a ideia inicial planejada pelo Conselho Diretor previa concurso público para a ARSEOP neste ano de 2021, após disponibilização pelo município de orçamento para que fosse feito o plano de cargos e salários da autarquia, que demanda, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), a indicação expressa do impacto orçamentário para as contratações.

Pois bem, o município não tendo fornecido a estrutura mínima atrasou sobremaneira a realização deste planejamento. E, digo planejamento, porque a questão é muito mais complexa do que se imagina, a ARSEOP não pode simplesmente e apressadamente, lançar concurso para contratação de novos servidores para compor sua equipe técnica, sob pena de: 1) Descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal; 2) Superestimar a quantidade de servidores necessários, nesse momento em que ainda não existe a regulação dos serviços públicos e manter mão-de-obra ociosa após a regulação; 3) Não se utilizar de servidores já efetivos do município, que às vezes se interessem pelo trabalho da Agência Reguladora, dentre muitos outros.

O nosso orçamento do ano de 2020 foi integralmente executado pela Prefeitura Municipal, não sendo admitido o gasto de nenhum centavo pela ARSEOP. O orçamento previsto para o ano de 2021, temos tentado, desde a época da transição, e a partir da entrada da nova administração através de ofícios regulares, nos reunir com a Administração para sabermos se poderemos utilizar nosso orçamento ou não. Importante relatar que até mesmo a taxa recolhida mensalmente pela SANEOURO foi utilizada pelo Município e não pela ARSEOP.             

Em relação a não edição de Resoluções pela ARSEOP cabe esclarecer que a utilização de jogo de palavras, de forma irresponsável, tentando denegrir a ARSEOP é baixa e vil. Os responsáveis pela emissão do projeto de lei sabem muitíssimo bem que a regulação de um serviço público demanda estudo e esses estudos devem guardar relação de pertinência com a realidade observada, na prática, considerando-se principalmente as dificuldades e reclamações recebidas dos usuários quanto ao serviço prestado. Esse trabalho, obviamente leva um determinado tempo. É importante salientar que o órgão responsável pela coleta e tratamento dessas informações em uma Agência Reguladora é a Ouvidoria desta Agência. Ocorre que a ARSEOP tentou durante todo o ano passado, junto ao município, que fosse nomeado um ouvidor para a entidade, mas não fomos atendidos. As informações com as quais estamos trabalhando foram obtidas através do empenho e dedicação dos diretores da ARSEOP, que se esforçam em cumprir as funções do ouvidor também, mas a Ouvidoria fica severamente prejudicada por não cumprir todas as suas competências legais.

A ARSEOP está finalizando a minuta da regulação do serviço público de água e esgoto e há previsão para, neste primeiro semestre de 2021, ser apresentada e discutida com a população, através de audiência pública, em cumprimento à legislação vigente.

3 - Desde que foi instituída quais trabalhos realizados pela ARSEOP foram relevantes para o município?

Com a estrutura que foi fornecida pelo município muito foi feito, tendo sido executadas cerca de 80 fiscalizações na sede e 65 fiscalizações nos distritos. Foram fiscalizações sobre falta de água; verificação dos serviços executados pela concessionária nas 06 (seis) ETAs; nas ETEs; acompanhamento dos investimentos da Concessionária conforme contrato e ainda intervimos com a empresa nas obras emergenciais que amenizaram a falta de abastecimento de água nos bairros Parque da Lagoa e Dionísio, no Distrito de Cachoeira do Campo, no distrito de Glaura, nos bairros Catete, Gouveia e Chapada em Santo Antonio do Leite. Realizamos diversas reuniões com moradores do Parque da Lagoa, Gouveia, Catete e Sede. Realizamos reunião com os moradores de Lavras Novas sobre a obra emergencial que começarão nesse primeiro semestre de 2021; Reunião com comunidade, Ministério Público e Concessionária.

Parecer sobre vales transportes que determinou que o consórcio Rota Real continuasse recebendo os vales transportes impressos;

Acompanhamento dos serviços de falta de abastecimento de água, ligação nova de água, reclamações de falta de atendimento da empresa, monitoramento de caminhões pipas fornecidos a comunidades com abastecimento precário.

Solução de problemas referentes às faturas de água, tais como: cobrança de multa indevida; cadastro irregular; tarifa com categoria errada; cobranças duplicadas; usuários com dados errados.

Protocolamos ofícios num total de 172 documentos:

CEMIG-01;
PROCON-02;
COMUSA -02;
TRIBUNAL DE CONTAS -04;
OUROTRAN-04;
MINISTERIO PUPLICO – 09;
CÂMARA DE VEREADORES -10;
PREFEITURA DE OURO PRETO -39;
CONCESSIONARIA SANEOURO 101 (SENDO 41 NOTIFICAÇÕES E 5 ADVERTENCIAS)

Realizamos 48 reuniões no ano de 2020, sendo:

LIMPEZA URBANA-01;
CÂMARA DE VEREADORES -01;
FAMOP-01;
OUROTRAN –ROTA REAL-05;
COMUSA- 02;
ASSOCIAÇÕES DE BAIRROS -05;
SANEOURO - 20
CONSELHO DIRETOR -13;

A nossa prestação de contas ultrapassa as 1000 páginas e está disponível em nosso site www.arseop.mg.gov.br para quem quiser acessá-la. Dizer que a ARSEOP nada produziu é confessar que sequer fez a leitura da documentação entregue, isso no caso do Executivo. No Legislativo, vergonhosamente, a situação é muito pior. Foi negado a ARSEOP o direito de participar das reuniões de comissões, contrariando o próprio regimento interno da Casa, um atitude antidemocrática e triste nos dias atuais, uma afronta ao direito de defesa e ao devido processo legal.

4 - O documento também afirma que a agência não está fiscalizando os serviços de abastecimento de água e esgoto, iluminação e transporte públicos. Isso é verdade?

A fiscalização do serviço de água e esgoto vem sendo efetuada pela ARSEOP desde o primeiro dia de seu funcionamento, os serviços de transporte público e iluminação foram mantidos com seus gestores, conforme explicitado acima, pela falta de estrutura da ARSEOP para alcançar todos os serviços. Mas é de suma importância informar que a ARSEOP sempre esteve com os outros gestores em busca de soluções às demandas que surgiam.

A fiscalização do serviço de água e esgoto prestado pela Saneouro foi responsável por uma prestação de contas, referente ao ano de 2020, que ultrapassa as 1000 páginas, tendo sido aplicadas 41 notificações e 5 advertências. Só não foram aplicadas multas porque somente poderá ocorrer a multa nos casos previstos nas resoluções de serviço, que, no caso específico do serviço de água e esgoto, está prevista para discussão e publicação ainda no primeiro semestre de 2021, como anteriormente explicitado. Esta prestação de contas será apresentada à população em audiência pública, em cumprimento à legislação.

Os demais serviços públicos concedidos ficaram mantidos com os seus gestores, até que a

ARSEOP tenha condições de assumi-los completamente, regulando e fiscalizando os serviços de forma definitiva.

5 - Se não como a ARSEOP comprova o contrário?

A prova de todo relato é a própria prestação de contas que inclusive foi entregue na Prefeitura de Ouro Preto e que estava agendada para ser apresentada aos vereadores em 11/02 e teve sua data modificada para 11/03.   
Para conhecimento a prestação de contas está no site www.arseop.mg.gov.br.

6 - Além disso, o documento também sugere que existem indícios de que a ARSEOP só estaria recebendo a Taxa de Regulação da Concessionária de Serviços de Água e Esgoto e estaria renunciando à receita vinda das concessionárias e Transporte e Iluminação Pública. Qual o posicionamento da ARSEOP quanto a essa acusação?

Mais uma inverdade na tentativa de justificar uma falácia. Se a ARSEOP estivesse recebendo a taxa também do transporte público e iluminação, provavelmente a justificativa para extinção seria que a agência estaria recebendo a taxa sem regular os serviços.

Conforme anteriormente explicitado, a falta de estrutura de pessoal na ARSEOP exigiu, até o momento, que os serviços sejam regulados um a um. Atualmente estamos finalizando a regulação do serviço de água e esgoto e por isso somente a Saneouro vem recolhendo a taxa. As demais concessionárias serão chamadas a recolhê-la tão logo se iniciem os estudos para regulação dos demais serviços.

Esse tema foi pauta de discussão no Conselho Diretor da ARSEOP que considerou antiético e moralmente condenável cobrarmos uma taxa mensal para regulação e fiscalização de determinados serviços públicos que, por falta de estrutura, ainda não pudemos nos dedicar a eles.

Ivo Antônio Alves Lima
 Diretor Jurídico da ARSEOP
 DIRETORIA JURÍDICA - DIJUR

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