O portal de Consultas da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) disponibilizou uma nova ferramenta para a contestação do cancelamento do Auxílio Emergencial e também da extensão do benefício. De acordo com o Dataprev, a ferramenta é voltada ao público do programa Bolsa Família e foi implantada a pedido do órgão gestor da política pública, o Ministério da Cidadania. De acordo com a pasta, os interessados terão até o dia 30 de novembro para fazer o pedido.
Ainda segundo o Dataprev, as solicitações devem ser feitas pelo responsável familiar, ainda que a contestação seja em nome de outro membro da família. Dessa maneira, não é necessário se dirigir a uma agência da Caixa Econômica Federal, lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.
Inelegíveis
Cidadãos que receberam as cinco parcelas do Auxílio original e foram considerados inelegíveis para ganhar a extensão têm até o dia 29 de novembro para fazer a contestação.
O pedido deve ser feito por meio do site da Dataprev pelo próprio beneficiário.
Abaixo, listamos algumas situações que permitem fazer a contestação para os beneficiários do Bolsa Família
Auxílio Emergencial
- Apontamento de órgãos de controle; e
- Denúncias de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.
Extensão do Auxílio Emergencial
- Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes;
- Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi;
- Existência de emprego formal;
- Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso;
- Ser trabalhador intermitente;
- Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total;
- Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário;
- Ser servidor público identificado pelo SIAPE;
- Ser preso identificado em regime fechado;
- Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal;
- Ser servidor público militar;
- Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União – CGU;
- Recebimento do BEm - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda;
- Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial;
- Apontamento de órgãos de controle; e
- Denúncia de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.
Fique ligado!
22 de novembro
Prazo para contestação de cancelamento para os beneficiários inscritos no Cadastro Único não beneficiários do Programa Bolsa Família e o público do auxílio emergencial Extra Cadastro Único que receberam uma ou mais parcelas da extensão do Auxílio Emergencial e tiveram o benefício cancelado.
29 de novembro
Prazo de contestação de ilegibilidade para recebimento da Extensão Do Auxílio Emergencial para trabalhadores inscritos no Cadastro Único não beneficiários PBF e e Extra Cadastro Único.
21 até o dia 30 de novembro
Prazo para contestação do Auxílio Emergencial e da extensão do Auxílio Emergencial para as famílias beneficiárias do público Bolsa Família.
Ainda tem dúvidas? Acesse o site da Dataprev
Com informações do Ministério da Cidadania
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