Foto - Praça Tiradentes, Centro de Ouro Preto-MG, cidade Monumento Mundial
Crédito - Tino Ansaloni
O Prefeito José Leandro Filho revogou, na tarde desta quarta-feira, dia 19/11, o decreto nº. 3.967, de 12 de novembro de 2014, sancionado pelo prefeito interino Leonardo Edson Barbosa, o Léo Feijoada, que permitia o Estacionamento Rotativo de veículos automotores de passageiros, de carga ou de uso misto, na Praça Tiradentes de Ouro Preto.
A partir da publicação no Diário Oficial do Município, que acontecerá na manhã desta quinta-feira, 20 de novembro, volta a valer o decreto nº 3.705 de 30 de janeiro de 2014 com todos seus efeitos.
Leia aqui o decreto de 30 de janeiro de 2014, que volta a valer a partir de 20/11, na íntegra:
DECRETO Nº. 3.705 DE 30 DE JANEIRO DE 2014
Proíbe o Estacionamento na Praça Tiradentes.
O Prefeito Municipal de Ouro Preto-MG, Dr. José Leandro Filho, no uso de suas atribuições legais, conforme os termos do artigo 10 C/C com o arigo 93, VII da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto e o art. 3º da Lei Municipal nº 441, de 27 de agosto de 2008.
Considerando ter se tornado a Praça Tiradentes o ponto de distribuição do trânsito na cidade de Ouro Preto;
Considerando o grande aumento de veículos nos últimos 05 anos, de 35.897 veículos, conforme informações da 5ª Delegacia Regional de Polícia civil – Departamento de Trânsito;
Considerando os grandes congestionamentos no Centro Histórico de Ouro Preto, ocasionados pelos diversos impedimentos ao fluxo de veículos na Praça Tiradentes;
Considerando que o estacionamento na Praça Tiradentes, além da ocupação de espaços úteis ao trânsito, passou a interromper o referido fluxo em função das manobras de veículos para estacionar e para sair do estacionamento, seja em paralelo, seja em 45% ao centro da praça;
Considerando que os espaços para estacionamento de veículos na Praça Tiradentes abrigam 35 veículos apenas e que foram criadas ao longo das ruas Costa Sena e Brigadeiro Musqueira 37 novas vagas de estacionamento, muito próximas à Praça Tiradentes, em decorrência do estabelecimento de mão única na Rua Costa Sena, entre o Largo de Coimbra e a Escola de farmácia;
Considerando outras vagas de estacionamento criadas no núcleo histórico;
Considerando a magnitude arquitetônica da Praça Tiradentes e sua vocação à contemplação dos monumentos históricos de grande representação na história de Ouro Preto, de Minas e do Brasil, e de sua grande importância para a população de Ouro Preto.
DECRETA:
Art.1º Fica proibido o Estacionamento de veículos automotores de passageiros, de carga ou de uso misto, na Praça Tiradentes de Ouro Preto.
Art. º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de Janeiro de 2014, trezentos eum anos da instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento.
Dr. José Leandro Filho
Prefeito Municipal
Esse é prefeito pacassss!!!
Tô com Zê!!!!
Deixem o Homê trabaiar!!!!
Ouro Preto que Precisamos.