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Terça-feira - 17/09/2024 - 20h

Plenário da ALMG aprova novos direitos para servidoras gestantes e lactantes

Texto votado em definitivo garante, por exemplo, intervalos para lactantes e férias na sequência da licença-maternidade tanto para civis como militares.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 04/09/2024, 13:05 - Atualizado em 04/09/2024, 13:06
Imagem ilustrativa. Crédito — Reprodução / Freepik. Siga no Google News

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma definitiva (2° turno), nesta quarta-feira (4/9/24), o Projeto de Lei (PL) 3.851/22, trazendo novos direitos para servidoras gestantes e lactantes, sejam civis ou militares. 

Em Reunião Extraordinária pela manhã, os deputados acataram um novo texto (substitutivo nº 1), apresentado pela Comissão de Segurança Pública ao que havia sido aprovado em 1º turno no Plenário com alterações (vencido). As mudanças aprimoram a redação, mantendo a essência anterior.

O projeto é de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL) e originalmente tratatava das servidoras policiais militares, civis e penais, bombeiras militares e agentes socioeducativas. Como aprovado no 1º turno e agora também nesta quarta (4), o texto permite o afastamento das atividades operacionais ou de trabalho em locais insalubres durante o período de gestação e lactação tanto para servidoras civis como militares do Poder Executivo.

Garante, ainda, que as servidoras em gozo da licença-maternidade, inclusive nos casos de adoção, possam usufruir do período de férias anuais logo em seguida ao término da licença, emendando o primeiro período ao segundo.

Estabelece a realização de intervalos pela servidora lactante, de 30 minutos a cada 3 horas, para realizar coleta do leite materno para fins de estoque.

Conforme os dispositivos do texto, o afastamento de atividades operacionais ou de locais insalubres de trabalho enquanto durarem a gestação e a lactação se dará a requerimento ou mediante indicação médica.

Durante o período de afastamento, as servidoras cumprirão suas atividades em locais salubres, exercendo funções que guardem pertinência com as competências ou atribuições de seu posto, graduação ou cargo, sem prejuízo da contagem de tempo e da avaliação de desempenho para fins de movimentação nas respectivas carreiras.

O afastamento durante o período de lactação não excederá o prazo de vinte e quatro meses, conforme recomendação da Organização Mundial de Saúde.

Ainda conforme aprovado, o início do período das férias de servidoras do quadro do magistério ou da educação da área de defesa social deverá obedecer regulamento, de forma a atender as peculiaridades das atividades pedagógicas e do calendário escolar.

O projeto chegou a ter um requerimento para adiamento da votação, apresentado no Plenário pelo deputado João Magalhães (MDB). O pedido, contudo, foi rejeitado, tendo o autor do projeto e a deputada Beatriz Cerqueira (PT) se pronunciado contra o adiamento e em defesa dos direitos tratados na matéria.

Saúde menstrual

Também aprovado nesta manhã, mas ainda em 1º turno, o PL 818/23, de autoria da 1ª-vice-presidenta da Assembleia, deputada Leninha (PT). A proposição altera a Lei 23.904, de 2021, garantindo acesso de mulheres em situação de vulnerabilidade social a absorventes higiênicos.

O texto aprovado muda a lei passando a tratar da política de dignidade e saúde menstrual, especificando objetivos e ações necessárias para sua implantação. Define, entre outros, que o acesso a absorventes higiênicos será promovido, prioritariamente, nas escolas públicas, nas unidades básicas de saúde, nas unidades de acolhimento e nas unidades prisionais no Estado.

O texto acatado foi  o substitutivo n° 2, apresentado durante a tramitação pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, que recomendou a rejeição das quatro emendas apresentadas em Plenário por considerar que elas já estão contempladas em seu substitutivo. O projeto agora retorna à mesma comissão para análise de 2º turno.

Entre outras definições, o texto acatado dispõe também que o Estado poderá incluir absorventes ou itens similares de higiene nas cestas básicas, bem como isentar ou reduzir a carga tributária imposta a esses produtos.

Para alcançar os objetivos da política, serão adotadas diversas ações, entre elas:

  • parcerias com a iniciativa privada ou com organizações não governamentais, com o objetivo de promover a disponibilização e a distribuição gratuita de absorventes higiênicos ou itens de higiene similares, na forma de regulamento
  • incentivo à fabricação de absorventes higiênicos e de itens de higiene similares por microempreendedores individuais, pequenas e microempresas e cooperativas, bem como nas unidades prisionais
  • fomento à criação de cooperativas e associações para produção de absorventes e itens similares
  • realização de pesquisas para subsidiar e aperfeiçoar ações governamentais

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