Pensão alimentícia aumenta todo ano?

Lucas Costa é especialista em Direito de Família e explica como funciona o reajuste dos valores.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 26/09/2024, 10:40 - Atualizado em 26/09/2024, 10:40
Foto — Reprodução. Crédito — AOPP. Siga no Google News

Direito de toda criança ou adolescente menor de 18 anos, ou que tenha algum tipo de incapacidade, a pensão alimentícia está prevista nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil Brasileiro de 2002. Filhos matriculados em uma universidade também costumam ter o direito estendido até a conclusão do curso ou até os 24 anos. 

O advogado especialista em Direito de Família, Lucas Costa (@escritorioparamaes no Instagram), explica que os valores são definidos pela justiça e podem ser fixados de duas formas: sobre a renda do genitor (a) ou sobre o salário-mínimo.  

Apesar do nome “pensão alimentícia”, o valor estabelecido pela justiça leva em consideração não só a alimentação do menor, mas todos os gastos que envolvem moradia, escola, saúde e tantos outros. 

Segundo o especialista, a fixação sobre o salário mínimo é indicada nos casos que o pagador é autônomo, empresário ou está desempregado. 

Reajuste sobre a renda do genitor (a) 

A forma como deve ser feito o reajuste sempre é definida em juízo, no acordo feito entre os pais. No caso dos valores acompanharem a renda do genitor, a pensão alimentícia só vai aumentar se o salário dele subir.  

“Nesse caso os valores acompanham os ganhos do pai (ou da mãe), então todo e qualquer reajuste só é feito se houver mudança nos valores que ele recebe”.  

Reajuste sobre o salário-mínimo  

Quando a pensão alimentícia é fixada sobre o salário-mínimo o valor é reajustado todos os anos. A porcentagem segue o que foi definido pelo governo.  

“Não importa se a renda dele aumentou ou não, ainda assim é necessário pagar o percentual sobre o salário-mínimo”, explica Lucas.  

O que acontece quando o combinado não é cumprido?  

Diante do não cumprimento da obrigação, seja do reajuste ou do pagamento dos valores, a orientação é que a mãe busque o quanto antes a ajuda de um advogado especializado. "A primeira etapa é formalizar a demanda por meio de um processo de execução, onde o valor devido será calculado, considerando juros e correções," explica Costa. Uma vez protocolada a ação, o devedor será intimado e terá um prazo que varia de três a quinze dias úteis para quitar sua dívida, dependendo do tempo de inadimplência.  

Lucas Costa enfatiza a importância de não haver tolerância das mães quando houver inadimplência dos pais. "A pensão alimentícia é mais do que uma obrigação financeira; é um direito fundamental da criança, essencial para seu desenvolvimento e bem-estar," ressalta. A Justiça brasileira, com sua postura rigorosa, assegura que o descumprimento dessa responsabilidade não fique impune, independentemente da idade ou classe social do devedor.  

Quem é Lucas Costa?

Advogado, formado pelo Centro Universitário Curitiba (UNICURITIBA), com pós-graduação em direito processual civil pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDCONST).

Foto - Reprodução / Divulgação.

Por dois anos foi membro do grupo de pesquisa em Direito de Família da UNICURITIBA. Foi membro do Grupo Permanente de Discussão da OAB/PR na área de Planejamento Sucessório.

É membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Tem nove anos de experiência na defesa de mulheres em ações envolvendo violência doméstica e nas áreas de família e sucessões. Possui escritório físico há seis anos na cidade de Curitiba/PR, atendendo em todo o Brasil.

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