Justiça libera hospedagem nas Repúblicas Federais de Ouro Preto-MG durante o carnaval 2014

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Por Tino Ansaloni Publicado em 28/01/2014, 20:08 - Atualizado em 28/01/2014, 20:16
Foto-Bandeiras de repúblicas durante desfile de bloco estudantil no carnaval 2012 Crédito-Tino Ansaloni Clique aqui e curta nossa página no facebook Uma decisão liminar expedida no dia 18 de dezembro pelo Juiz Federal Jacques de Queiroz Ferreira, da Justiça Federal de 1º Grau em Minas Gerais, Subseção Judiciária de Ponte Nova, proibia a hospedagem em repúblicas federais da UFOP-Universidade Federal de Ouro Preto. Entenda o caso clicando nesse link:  Carnaval de Ouro Preto-MG sem hospedagem nas Repúblicas Federais A ação foi proposta pela ABIH-Associação Brasileira das Indústrias de Hotéis de Minas Gerais-Regional Circuito do Ouro que alega ter prejuízos devido ao baixo custo, para as repúblicas, da hospedagem oferecida. Segundo o texto da decisão que proibia as hospedagens a ABIH “vêm sofrendo concorrência desleal das repúblicas federais - de propriedade da UFOP e cedido gratuitamente aos discentes como moradia estudantil , já que estas, por não estarem sujeitas aos encargos que oneram a indústria hoteleira podem cobrar valores inferiores pelo custo de hospedagem, principalmente em situações de grandes eventos como no carnaval. Esclareceu que, segundo pesquisa, efetuada pela Prefeitura no ano de 2012, 31,6% dos turistas se hospedaram em repúblicas, ao passo que apenas 19,3% se utilizaram dos hotéis e pousadas.” Em síntese, as alegações da ABIH culminaram na decisão do Juiz proibindo as hospedagens nas repúblicas federais que ainda determinou ”Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a Universidade Federal de Ouro Preto proíba aos moradores das repúblicas de sua propriedade que hospedem terceiros mediante remuneração, nos imóveis por eles ocupados, sob pena de pagamento de multa de R$ 1.000,00, por cada caso comprovado de descumprimento desta decisão.” Apesar de os alunos estarem cientes do recurso impetrado pala AGU-Advocacia Geral da União, representando a UFOP, que pretendia reverter a situação, os moradores das repúblicas federais já davam por cancelado o sistema de venda de pacotes de hospedagens. Na tarde de hoje, 28/01, a situação se reverteu e o mesmo Juiz deu a decisão liberando as hospedagens que transcrevemos em partes: “Analisando detidamente os argumentos esposados pelos embargantes (UFOP), bem como documentação juntada aos autos, verifico que ao contrário do decidido anteriormente, não se vislumbra no presente caso, as condições capazes de sustentar a decisão que deferiu a tutela antecipatória pelos motivos que arrolo a seguir: 2.3.1 - Anoto, preliminarmente que os estudantes da UFOP não recebem a moradia gratuitamente. Ao contrário, segundo contrato de seção onerosa de uso firmado com a Universidade, eles se responsabilizam por todas as despesas da manutenção e conservação das repúblicas. Por outro lado, considero que as moradias estudantis são ofertadas aos estudantes carentes, que não residem em Ouro Preto ou Mariana, naturalmente que se afigura razoável que a UFOP autorize eventos com o fito de arrecadar fundos para a manutenção, sem que o estudante ou sua família tenham que abrir mão de seus escassos recursos financeiros. Anoto ainda que tais eventos não são livremente realizados, mas dependem de apresentação de projeto de desenvolvimento institucional a ser aprovado pela Universidade com posterior prestação de contas. 2.3.2 - Aliado á esse fato verifico que, segundo a Prefeitura de Ouro Preto, a cidade dispõe de 3.588 leitos (5.094 na região), ao passo que, em 2014 a estimativa é de que cerca de 75.000 turistas visitem a cidade no carnaval. Isto implica dizer que o risco de as repúblicas - que recebem, normalmente, um público de baixa renda, já que suas acomodações são precárias (colchonetes, ambientes coletivos etc) – praticarem uma concorrência desleal com a rede hoteleira se apresenta diminuta, haja vista a relação de 20,90 turistas para cada leito situado em Ouro Preto (14,72 pessoas por leito se considerarmos a região do entorno)... ... 2.4 - Sendo assim entendo que a manutenção da decisão... diante desse novo quadro, poderá, na verdade, implicar em prejuízo reverso e muito maior, pois, (a) elimina meios de hospedagem em um local, já carente , visto a relação existente entre a expectativa da presença de turista no carnaval e o número de leitos disponíveis, o que pode ocasionar inúmeros transtornos à cidade e à população local; (b) priva os estudantes carentes dos meios indispensáveis ao cumprimento de suas obrigações na manutenção da s repúblicas; (c) fragiliza a proteção ao patrimônio histórico-cultural de Ouro Preto, pelo fato de a UFOP não dispor de recursos suficientes para conservação dos imóveis etc.” Ainda cabe recurso para o caso, por parte da ABIH. Mais detalhes em breve aqui no www.jornalvozativa.com Clique aqui e curta nossa página no facebook

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