Justiça impede a cobrança de ingressos para população assistir shows do carnaval de Mariana-MG

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Por Tino Ansaloni Publicado em 28/02/2014, 22:00 - Atualizado em 01/03/2014, 10:57
A população da cidade de Mariana-MG, a primeira capital de Minas Gerais, recebeu com insatisfação a notícia de como seria realizado o carnaval da cidade em 2014. Portões fechados para os Shows de maior repercussão, de artistas de grande mídia. Foram muitas as declarações de insatisfação da comunidade que se via impossibilitada de frequentar o carnaval, tanto pela distância do local escolhido pela administração muncipal para a realização do evento, quando pelo fato da cobrança da entrada. A área conhecida como Mina Del Rey seria o palco dos shows. O local fica longe do centro histórico e o público que não tem veículo próprio teria que deslocar de táxi ou de ônibus. O espaço é o mesmo onde costumeiramente acontecem a Expomariana, evento já tradicional na cidade. Uma decisão publicada na manhã de hoje pelo Juiz de Direito Pedro Câmara Raposo Lopes traz o seguinte texto, o qual fragmentamos:

"Vistos etc.

Cuida-se de 'ação popular'... no bojo da qual pleiteia a concessão de tutela antecipada que determine a suspensão de cobrança de ingressos para as festividades carnavalescas a serem realizadas no âmbito do município, notadamente os espetáculos dos artistas Luan Santana, Gustavo Lima, Alexandre Peixe e Thiaguinho.

Como causa de pedir, aduziu que a cobrança pelo ingressos nos espetáculos custeados em sua inteireza pelo Poder Público, ao 'eliminar a participação da população local – em sua maioria sem grande disponibilidade financeira', lesa o patrimônio histórico cultural do município, na medida em que 'impedem o amplo acesso a cultura e rompimento com as raízes históricas e tradicionais de seu povo'.

Demais disso, o custeio integral de tais espetáculos pelo erário, necessariamente deveria possibilitar o ingresso a todos populares quantos tivessem interesse em deles fazerem parte...

É o RELATÓRIO do quanto necessário. Passo a FUNDAMENTARDECIDIR.

O que pretende o demandante, em abreviadíssima síntese, é compelir a municipalidade a 'abrir os portões' aos populares nos espetáculos que se realizarão em espaço público ('Mina Del Rey'), durante os festejos de carnaval.

A Região dos Inconfidentes é famosa pelos vetustos blocos, do qual avulta de importância o 'Bloco do Zé Pereira dos Lacaios', criado ainda no final do século dezenove e que até hoje ainda atrai multidões. Há também os blocos universitários, visto que a região congrega inúmeras repúblicas de estudantes. Em síntese: carnaval de rua.

Nesse eito, o pagamento pelo ingresso à 'Mina Del Rey', caso se tratasse de monumento histórico, turístico ou paisagístico, poderia ser objeto de cobrança de entrada, mas desde que tal cobrança viesse autorizada na lei orçamentária, na forma do artigo 3º da Lei nº 4.320, de 1964 e se tal cobrança encontrassecorrespondência em alguma despesa integrante do passivo orçamentário na dignidade de despesa corrente.

 

Não desconheço a circunstância de que muitos ingressos já foram vendidos. Entretanto, o numerário incorporou-se ao patrimônio público e poderá ser facilmente revertido aos pagantes, sem maiores percalços.

E, finalmente, à guisa de reforço de argumentação, a cobrança pelo ingresso é injurídica também porque:

a) se cobrada com intuito meramente arrecadatório, sem qualquer contraprestação por parte do poder público, viola o princípio da proporcionalidade em seu elemento adequação: não se trata de preço público, imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório ou qualquer modalidade de contribuição;

b) se cobrada com o intuito de controlar o afluxo de pessoas, viola o princípio da proporcionalidade, agora sob o viés necessidade ou da adequação: o controle de pessoas deve ser exercido, como sempre foi, pelos órgão de segurança pública (que já se farão presentes) custeados pelos impostos dos contribuintes;

c) se cobrada à guisa de preço privado significaria indevida ingerência do Município em exploração direta de atividade econômica exclusiva do particular, à míngua dos requisitos do artigo 173 da Constituição da República (CR/88): segurança nacional e relevante interesse coletivo conforme definidos em lei.

Com efeito, nada impediria que o MUNICÍPIO DE MARIANA tivesse delegado a terceiros a organização do evento, mediante a cobrança, por parte de agentes privados, da necessária contraprestação pecuniária, de molde a custear as despesas de organização, contratação de artistas e o lucro que é ínsito na atividade particular, sempre mediante licitação.

 

Desta feita, a situação parece-me muito mais simples: observada a lotação do espaço público, limita-se a entrada mediante ulterior devolução do que já foi arrecadado aos pagantes, com o auxílio da força pública (guarda municipal e polícia militar).

 

Anoto que eventual descumprimento desta decisão, por qualquer agente público ou particular, poderá acarretar responsabilização penal por crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, na forma da lei.

A fim de que sejam realizados os aprestos necessários à organização do evento de forma ordeira, oficie-se de imediato ao Exmº Sr. Prefeito ou, na sua ausência, ao Exmº Sr. Secretário de Cultura e Turismo ou, na ausência de ambos, ao culto Procurador-Geral do Município.

Oficie-se ao Ilmº Sr. Comandante da Polícia Militar, a fim de que assegure a ordem e o cumprimento desta decisão, conduzindo à DEPOL eventuais desobedientes.

Também determino que se faça presente ao evento oficial de justiça, a fim de que certifique o cumprimento desta liminar e, caso não seja encontrado nenhum representante acima elencado até a hora do início dos espetáculos, proceda à intimação no local de sua realização.

Cite-se.

Intime-se (DJe).

Mariana, Sexta-feira, 28 de Fevereiro de 2014

PEDRO CAMARA RAPOSO LOPES

Juiz de Direito"

 

 

A prefeitura de Mariana, em nota, declara:

 

COMUNICADO OFICIAL - SOBRE OS SHOWS NA MINA DEL REY

A Prefeitura de Mariana, acatando decisão liminar da Justiça local, vai abrir os portões de todos os shows a serem realizados na área da Mina Del Rey. O município de Mariana reforça que, desde o início, o projeto é um carnaval auto-sustentável financeiramente, e destaca a preocupação com a segurança dos foliões, devido ao limite de pessoas do local dos shows. A prefeitura pede os foliões que curtam os shows na Mina Del Rey, evitando confusões para que todos aproveitem a festa. Esclarecemos ao público que todas as pessoas que adquiriram ingressos serão ressarcidas. Quem já tinha adquirido o ingresso deve procurar a central de atendimento montada no terminal turístico, neste sábado (1 de março), a partir das 9 horas, de posse do ingresso para receber o dinheiro de volta. Quem adquiriu pelo site, a devolução do dinheiro será debitada direto no cartão. Coordenadoria de Comunicação

   

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