Financiei um apartamento solteiro (a), mas estou desfazendo uma união estável e a pessoa exige a parte dela. Ela tem direito?

Advogada e professora da UNICID explica o que realmente acontece nessas situações

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 25/06/2024, 10:56 - Atualizado em 25/06/2024, 10:56
Imagem ilustrativa. Crédito — Reprodução / Freepik. Siga no Google News

Cresce a cada dia o número de pessoas que financiam apartamentos no Brasil. De acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), apenas em 2023, houve um crescimento de 59% em financiamentos feitos por meio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Mas cabe uma questão: quem tem direito sobre o imóvel em caso de dissolução de uma união estável?

Para quem está solteiro, ter um imóvel pode ser sinônimo de independência se a aquisição e todas as parcelas ocorreram anteriormente a união. Dessa forma, num futuro hipotético em que o indivíduo sai de uma união estável, o bem não deve ser partilhado caso o companheiro o exija.

No entanto, de acordo com Rosana Valderano, advogada e professora do curso de Direito da Universidade Cidade de S. Paulo – UNICID, se o imóvel foi financiado e alguns dos pagamentos ocorreram durante a união, cabe a partilha dos valores pagos após, proporcionalmente, sem prejuízo da partilha de eventuais frutos.

“Em caso de separação, se esta ocorreu de maneira informal, apenas com o afastamento dos companheiros, mas sem um parecer judicial, quem se sentir prejudicado quanto aos bens poderá ingressar com ação judicial de dissolução de união estável, descrevendo os bens que entende ter direito. Neste caso, cada parte terá a oportunidade de produzir as provas que desejar e, ao final, o Juiz decidirá o que deve ser partilhado, ou não.”

A união estável foi reconhecida como entidade familiar com a Constituição Federal de 1988 e, assim, as pessoas que viviam nesse regime passaram a ter praticamente os mesmos direitos e deveres do casamento civil.

“No momento atual, o reconhecimento da união estável independe de os companheiros residirem no mesmo endereço, sendo necessária a demonstração de união pública e duradoura, com finalidade de constituir família”, afirma Valderano.

Ainda estou solteiro. O que posso fazer com antecedência para preservar o patrimônio futuramente?

Rosana recomenda que a união estável seja celebrada formalmente, com data de início, o que facilita sobremaneira a verificação dos bens a serem eventualmente partilhados.

“É importante ainda que os companheiros estipulem no documento de união estável o regime patrimonial que regerá união, podendo, inclusive, relacionar bens e direitos de cada um dos companheiros que não serão objeto de partilha futura”, aconselha.

A especialista ainda reflete sobre os direitos sucessórios, que hoje possui alguns impasses para casais em regime de união estável: o Código Civil dispõe de forma diferente sobre alguns direitos dos companheiros; o artigo 1.845 não os contempla no rol dos herdeiros necessários, garantindo este direito aos cônjuges.

“De toda sorte, se encontra em trâmite a ‘reforma’ do Código Civil Brasileiro que, em seu projeto, exclui o cônjuge do rol de herdeiros necessários, de forma a equipará-los aos companheiros”, explica Rosana.

Valderano finaliza dizendo que: “considerando que hoje os relacionamentos não são mais como no passado, principalmente pela inexistência de tabus anteriores, é muito importante que o casal defina exatamente o relacionamento, o que dá lugar, atualmente, ao pacto de namoro, para que não restem dúvidas da intenção do casal, o que é determinante para a verificação da comunicação, ou não, dos bens de cada um”.

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