Foto- Alguns funcionários da saúde durante reunião que definiu pela paralização
Crédito-Dalília Caetano
PARALISAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA SAÚDE E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE TÊM DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE 25% POR PRODUTIVIDADE NOS TERMOS DO Decreto Nº 685 de maio de 2007.
São eles:
1- ASSISTENTE SOCIAL;
2- AUXILIAR DE ENFERMAGEM;
3- AUXILIAR DE ENFERMAGEM PSF;
4- ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO;
5- ENFERMEIRO 40 HS;
6- ENFERMEIRO PLANTONISTA;
7- FARMACÊUTICO;
8- FISIOTERAPEUTA;
9- FONOAUDIÓLOGO;
10- MÉDICO DE ATENÇAÕ BÁSICA 20 HS;
11- MÉDICO ATENÇÃO BÁSICA 40 HS;
12- MÉDICO DO TRABALHO;
13- MÉDICO ESPECIALISTA;
14- MÉDICO PLANTONISTA;
15- NUTRICIONISTA;
16- ODONTÓLOGO 20 HS;
17- ODONTÓLOGO 40 HS;
18- ODONTÓLOGO ESPECIALISTA;
19- PSICÓLOGO;
20- TÉCNICO DE ENFERMAGEM;
21- TÉCNICO DE HIGIENE DENTÁRIA;
22- TERAPEUTA OCUPACIONAL;
23- AGENTE COMUNITÁRO DE SAÚDE;
24- AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIA.
No dia 28 de novembro 2013 foi publicado o Decreto Municipal nº 3.658, de 18 de novembro de 2013 que, em síntese, aumentava a concessão de gratificação por produtividade dos profissionais da saúde de 15% para 25%, para as seguintes categorias:
- Médico de Atenção Básica 40 hs
- Médico de Atenção Básica de 20 hs
- Odontólogo 40 hs
- Enfermeiro 40 hs
e os outros diversos profissionais da área de Saúde e Assistência Social não percebem a referida GRATIFICAÇÃO!
Neste sentido, temos duas situações que ferem o princípio da isonomia administrativa no que concerne ao tratamento dispensado aos Servidores Públicos de Ouro Preto.
Após várias tentativas de diálogo com a Administração, o SINDSFOP e comissão de Servidores, ficou decidido em Assembleia do dia 15 de janeiro de 2014, uma grande PARALISAÇÃO amanhã(04/02/2014) em frente ao prédio da PMOP!!
JUNTOS SOMOS FORTES!!
SINDICATO SINDSFOP
Mais detalhes aqui nesse link SINDSFOP e Funcionários da Saúde decidem por paralisação em Ouro Preto-MG
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