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Prefeitura lança decreto que regulamenta o comércio de ambulantes nas festividades de julho

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Por Tino Ansaloni Publicado em 03/07/2014, 22:35 - Atualizado em 03/07/2014, 22:35

Serão destinados ambulantes para ocuparem locais fixos na cidade

Em decreto nº. 3868, publicado hoje (3), a Prefeitura de Ouro Preto, por meio da Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio, regulamenta o comércio ambulante (barracas e towners) durante o aniversário da cidade e as festividades do mês de julho. De acordo com o Art. 1º, nas datas 06, 07 e 08 de julho, será permitido somente 10 ambulantes, em locais fixos da cidade, com apenas um (01) carrinho adequado à sua função, podendo ter um guarda sol. É proibido o carrinho tipo “obra de construção”. Serão permitidas barracas padronizadas, fornecidas e instaladas pela Prefeitura, nos locais a serem definidos através de Portaria a ser publicada pela Secretaria de Turismo. Segundo o Art. 4º, o comerciante deverá obter Alvará Especial, expedido pela Gerência da Receita Municipal, mediante o pagamento da TFF que deverá efetuar-se, improrrogavelmente, até o dia 04 de julho de 2014, em dinheiro. Veja o Decreto nº. 3868 íntegra, abaixo: Ano VI, Ouro Preto, 03 de Julho de 2014 - Nº 1069 DECRETO Nº. 3868 DE 30 DE JUNHO DE 2014 Dispõe sobre a regulamentação do Comercio  ambulante, barracas e Towners, no aniversário da cidade e as festividades  no mês de julho de 2014. O Prefeito Municipal de Ouro Preto-MG, Dr. José Leandro Filho, no uso de suas atribuições legais, conforme os termos do artigo 93, VII da Lei Orgânica do Município de Ouro Preto. DECRETA: Art.1º.Durante o aniversário de Ouro Preto e  as festividades que ocorrerão no mês de julho de 2014, somente será  permitida a venda de produtos por vendedores ambulantes em número de 10 (Dez) nas datas de 06/07, 07/07 e 08/07, sendo que os referidos ambulantes permanecerão em locais fixos, com somente 01 carrinho adequado a sua função, sendo proibido o carrinho tipo”obra de construção”, podendo ter um Guarda Sol. Art. 2º Serão permitidas 09 (nove) barracas padronizadas, fornecidas e instaladas pela Prefeitura, 02 carrinhos para venda de cachorro quente, milho verde e doces tradicionais e  05 towners ,nos dias  05/07, 06/07  e  08/07 nos locais a serem definidos através de Portaria a ser publicada pela Secretaria Municipal de Turismo Indústria e Comércio. Art. 3º Fica proibida a venda e distribuição de bebidas em vasilhame de vidro, nos locais dos eventos e adjacências. Art. 4º Para que seja autorizado a explorar atividade de comércio eventual, nos termos deste decreto, o comerciante deverá obter Alvará Especial, expedido pela Gerência da Receita Municipal, mediante o pagamento da TFF que deverá efetuar-se, improrrogavelmente, até o dia 04 de julho de 2014. Parágrafo Único. O pagamento da TFF deverá ser efetuado em dinheiro. Art. 5º O valor a ser pago para obtenção do Alvará Especial deverá observar os termos do Decreto nº. 2290 de 19 de março de 2010. Art. 6º A concessão do Alvará Especial aos barraqueiros e aos vendedores ambulantes, será feito de acordo com a ordem de inscrição, observando-se a entrada dos requerimentos. §1º. Os requerimentos deverão ser protocolizados até o dia 04 de julho de 2014. §2º Os proprietários de barracas, ao solicitarem o Alvará Especial, deverão apresentar Termo de Compromisso firmado com a Vigilância Sanitária. §3º Caso as barracas, ainda que munidas de Alvará Especial concedido pela Prefeitura Municipal de Ouro Preto, sejam impedidos de funcionar por ordem do Corpo de Bombeiros e/ou vigilância Sanitária, não serão ressarcidos os valores pagos pela obtenção do respectivo Alvará. Art.7º O não cumprimento do presente Decreto implica multa de 10 (dez) UPM’s, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Complementar Municipal 178/80 (Código de Posturas do Município) e na Lei Municipal 105/2011 (Código Tributário do Município). Art.8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Ouro Preto, Patrimônio Cultural da Humanidade, 30 de junho de 2014, trezentos e dois anos da instalação da Câmara Municipal e trinta e três anos do Tombamento. Dr. José Leandro Filho Prefeito Municipal    

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