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Mariana abre edital para credenciamento de artistas

Podem se inscrever, músicos, artistas e profissionais da arte e cultura em geral; confira o edital.

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Por João Paulo Silva Publicado em 27/06/2024, 13:00 - Atualizado em 27/06/2024, 13:00
Foto — Reprodução. Crédito — Ascom PMM. Siga no Google News

A Prefeitura de Mariana, por meio da Secretaria de Cultura, Patrimônio Histórico, Turismo e Lazer, informa que está aberto o “Credenciamento de músicos, artistas e profissionais de arte e cultura” para prestação de serviços em eventos, projetos e ações realizados ou apoiados pelo Executivo.

O credenciamento começou a valer no dia 26/06/2024 e vai até 26/06/2025 e o objetivo do credenciamento é promover o acesso à cultura e contribuir para valorização de artistas e trabalhadores do setor cultural local, equiparando as oportunidades e democratizando o acesso à classe.

Abaixo, você pode conferir o texto elaborado pela SECULT-Mariana, resumindo pontos e questões frequentes.

Credenciamento de artistas

Perguntas frequentes

1- Quem pode se credenciar?
Músicos Solo Local, Músico Dupla Local, Músico Trio Local, Banda Local, DJ’s, Rappers e MC’s, Coletivos de MC’s, Corais, Grupos Musicais (Charangas), Artistas de Teatro Solo, Grupos e Companhias de Teatro, Artistas de Dança Solo, Grupos e Companhias de Dança, Corais, Companhias ou Grupos de Ballet;

2- O credenciamento é feito por pessoa física ou pessoa jurídica?
Poderão ser credenciados(as) pessoas físicas ou jurídicas, com endereço ou sede em Mariana, distritos, subdistritos ou localidades

3- Tenho um grupo artístico que não é registrado em CNPJ. Posso fazer o
credenciamento?
Sim. Desde que o grupo possua os critérios de atuação definidos no edital, como comprovação de atuação, apresente os documentos descritos no edital e tenha um representante pessoa física que seja indicado como responsável pelo grupo em documento específico.

4- Haverá concorrência entre os artistas credenciados?
Não. Todos os artistas que se credenciarem irão prestar o serviço e serão solicitados mediante ordem estabelecida na entrega dos documentos. A ordem de prestação do serviço seguirá conforme descrito no termo de referência.

5- Posso me credenciar em mais de uma área?
Sim, desde que você ou a empresa representante do artista atenda aos critérios estabelecidos dentro das áreas artísticas disponíveis.

6- Há limite de credenciamento de artistas por área?
Não.

7- Como vou saber quando vou prestar o serviço?
A Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico Turismo e Lazer é responsável pelo gerenciamento dos serviços, que serão prestados em eventos. Para tanto, a Secretaria irá fazer contato com o artista devidamente credenciado e habilitado para solicitar a prestação do serviço, onde irá saber o evento, a data e o local que o serviço será prestado.

8- Como e quando vou receber pelo serviço prestado?
Após a prestação do serviço, o artista credenciado deverá emitir a nota fiscal e demais documentos previstos no item 5 do termo de referência e as condições de pagamento estão previstas no item 10.

9- Quais os valores vou receber?
Os valores, as categorias e todos os demais itens estão disponíveis no termo de referência e no edital

10- Qual o prazo para me credenciar?
O credenciamento ficará aberto pelo período de 12 meses a partir da data de publicação. Dentro deste período, o artista poderá se credenciar a qualquer tempo.

11- Quais documentos devo apresentar?
Os documentos que devem ser entregues pelos artistas interessados em se credenciar estão descritos no item 4 do termo de referência. Importante que o artista credenciado busque manter as certidões válidas durante todo o período de vigência do credenciamento para evitar.

12- Onde devo entregar a documentação?
Os documentos devem ser entregues Departamento de Licitações da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Suprimentos, situada à Praça Juscelino Kubistchek, s/no, Centro, Mariana/MG, no horário das 08:00 horas às 11:00 horas e 13:00h às 17:00h, de segunda a sexta-feira, excetuados os feriados (municipais e nacionais) e pontos facultativos.

13- Quais as hipóteses de descredenciamento?
O artista credenciado somente será descredenciado a seu critério, de manifestação voluntária, mediante pedido formal protocolado no Departamento de Licitações da Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Suprimentos. O pedido de descredenciamento não impede novo ingresso ao credenciamento vigente.

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