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Transmitido na terça-feira - 17/09/2024 - 20h

Lei federal cria o “Dia Nacional do Museu” e o projeto “Adote um Museu”

Texto sancionado pelo presidente Lula oficializa projeto aprovado pelo Congresso Nacional e foi publicado nesta quinta-feira (19) no Diário Oficial da União.

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Por JornalVozAtiva.com Publicado em 19/09/2024, 14:30 - Atualizado em 19/09/2024, 14:30
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Foto — Museu da Inconfidência, Ouro Preto-MG. Crédito — João Paulo Silva / JVA. Siga no Google News

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.980 , publicada nesta quinta-feira (19/9) no Diário Oficial da União, que institui o projeto Adote um Museu e o Dia Nacional do Museu. A iniciativa pretende incentivar ações de preservação e de valorização da memória histórica, artística e cultural.

DIA DO MUSEU

A lei institui o dia 18 de maio como Dia Nacional do Museu. A data tem como objetivo valorizar a preservação do patrimônio cultural brasileiro e estimular a realização de exposições e eventos com a intenção de ampliar o público visitante de museus, memoriais e instituições de preservação da memória.

O texto prevê a promoção, de forma articulada com instituições internacionais, de exposições e eventos que fomentem a cultura, a paz, a tolerância e a cooperação entre os povos, e estimular o poder público de todas as esferas a facilitar o transporte e o acesso a museus. Além disso, serão realizados e divulgados eventos que promovam os museus como instituições de natureza cultural.

ADOTE UM MUSEU

O projeto Adote um Museu tem por meta incentivar e promover a conservação e a manutenção dos museus públicos de interesse nacional, bem como os bens e equipamentos públicos de preservação de obras, ou que estejam sob a administração da União.

COMO SERÁ

Pessoas físicas ou jurídicas poderão apresentar proposta de doação, ou de comodato de bem móvel, ou imóvel, bem como de doação de direito ou serviço, sem ônus ou encargos para o poder público. A participação se dará por carta de intenção, a ser firmada por meio de termo de compromisso ou convênio, que preverá a doação de bens ou a adoção do museu ou de outro equipamento de preservação da memória, com a especificação do propósito da conservação e da manutenção, observando-se o respeito à identidade e aos valores históricos do museu.

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