Em força-tarefa para eliminar as fraudes nos sistemas de abastecimento de água na sede e nos 12 distritos ouro-pretanos, a Saneouro registrou boletim de ocorrência e notificou, no último dia 20 de setembro, um lava-jato da sede. Após identificação de redução na média de consumo do imóvel, a empresa enviou equipe especializada ao local e identificou ligação paralela que permitia o abastecimento da unidade sem que houvesse o registro total do consumo pelo hidrômetro.
As fraudes no sistema de abastecimento de água constituem crime, segundo determina o artigo 155 do Código Penal Brasileiro. O consumidor pode responder por furto e fica sujeito a multa e a pena de entre 1 e 4 anos de prisão.
Em 2024, a Saneouro intensificou seu trabalho de identificação de fraudes em todo o município. “Não é justo nem correto com nossos tantos clientes que alguns se apropriem de forma indevida da água que disponibilizamos nos sistemas da cidade”, afirma o superintendente da empresa, Evaristo Bellini.
Qualquer medida que tenha por objetivo pegar água diretamente das redes de distribuição ou burlar a medição de consumo constitui fraude ao sistema. Alguns exemplos são ligações irregulares diretamente nas redes de abastecimento de água, alterações nas medições do hidrômetro ou perfuração na cúpula do aparelho, violação dos cortes de água ou promoção de desvios de passagem de água.
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